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Justiça de Mato Grosso derruba cotão de R$ 23 mil a conselheiros do TCE

O bônus instituído em 2015 caia todos os meses nos contracheques dos conselheiros do Tribunal de Contas estadual como indenização pelo exercício da atividade parlamentar

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Por Breno Pires e BRASÍLIA
Atualização:

Fachada do Tribunal de Contas do Mato Grosso. Foto: Mayke Toscano/Gcom-MT

A Justiça do Mato Grosso determinou o fim de um bônus de R$ 23.873,16 nos contracheques dos conselheiros do Tribunal de Contas estadual. O pagamento é feito todo mês como indenização pelo exercício da atividade parlamentar e não está sujeito ao teto remuneratório da Constituição. O cotão de R$ 23 mil é uma das regalias que os conselheiros de contas de MT recebem, conforme o Estado mostrou em julho.

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O cotão foi instituído em 2015 no tribunal e é inspirado num benefício similar concedido aos deputados estaduais de Mato Grosso. A verba é distribuída sem que os conselheiros sequer precisem justificar o uso ou apresentar notas fiscais. O extra entra livre na conta de conselheiros, auditores e procuradores, sem impostos, por ser verba indenizatória.

Com salário base de R$ 35.462,22, gratificação por desempenho de função de R$ 3.831,10, ao auxílio-alimentação de R$ 1.150,00 e a cota de R$ 23 mil, na prática são pagos R$ 64,3 mil por mês aos conselheiros, quase o dobro do teto constitucional, de R$ 39,2 mil. Para completar, os conselheiros ainda recebem um vale livro anual no valor de R$ 70,9 mil, pago em duas parcelas. Não é preciso comprovar a compra das obras técnicas.

A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira, 22, pelo juiz da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Bruno D'Oliveira Marques. Ainda cabe recurso.

As ações foram proposta por um grupo de cidadãos liderados por Elda Mariza Valim, auditora aposentada do Tribunal de Contas da União, presidente do Observatório Social de Mato Grosso, uma entidade que fiscaliza os órgãos no Estado.

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O magistrado acolheu a argumentação de que os valores não poderiam ser pagos aos conselheiros por simetria com os deputados estaduais. A lei que previu o benefício tratava apenas dos integrantes da Assembleia Legislativa, assinalou o juiz. A Constituição Federal iguala conselheiros de tribunais de contas a desembargadores de tribunais de Justiça. Assim, não podem os conselheiros acumular verbas no regime remuneratório tanto de um lado (desembargadores) quanto do outro (deputados).

O magistrado ainda julgou extinta uma outra ação que também tratava do pagamento da cota de controle externo, mas para conselheiros afastados. O juiz entendeu que o valor não era mais pago e, por isso, rejeitou o pedido. Elda Mariza Valim, no entanto, afirmou que vai recorrer, pois teria identificado o site do Tribunal de Contas de Mato Grosso ainda registra pagamentos.

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