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Justiça dá sinal verde para confisco de cabelo humano em Congonhas

Decisão judicial acolhe manifestação da Advocacia-Geral da União sobre regularidade da atuação da Anvisa que, em dezembro de 2017, durante fiscalização, apreendeu um implante capilar importado dos EUA

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Gerla Brakkee/Free Images

A Advocacia-Geral da União comprovou na Justiça Federal a legalidade da atuação da Agência Nacional de Vigilância (Anvisa) na apreensão de cabelo humano no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo. A mercadoria, um implante capilar (mega hair) importado dos Estados Unidos, foi confiscada em dezembro de 2017 durante fiscalização da Anvisa.

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Segundo a AGU, o produto teve autorização de importação negada porque 'o rótulo não cumpria especificações técnicas da legislação sanitária, entre outros pontos'.

A atuação judicial ocorreu após a consumidora que adquiriu o produto ajuizar ação pedindo o ressarcimento do valor pago no produto, de R$ 3,8 mil.

Mas a AGU, em defesa da Anvisa, explicou que a importação de produtos de saúde sujeitos à vigilância sanitária, no caso, cabelo humano, deve obrigatoriamente seguir normas da Anvisa.

A Advocacia-Geral da União esclareceu, ainda, que é atribuição da autarquia o controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, bem como a fiscalização de portos, aeroportos e de fronteiras.

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AGU destacou que 'compete à agência regulamentar a importação e a exportação desses produtos, como também proibir a fabricação, a importação, o armazenamento, a distribuição e a comercialização de produtos e insumos em caso de violação da legislação ou de risco iminente à saúde'.

A 3.ª Vara Federal do Amapá acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e negou o pedido da autora da ação que importou o cabelo humano.

Atuaram no caso a Procuradoria Federal no Estado do Amapá (PF/AP) e a Procuradoria Federal junto à Anvisa. Ambas são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

A decisão concluiu que a Anvisa agiu conforme prevê a legislação, 'uma vez que o fio de cabelo humano é submetido a regime especial de controle'.

Conformidade

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O procurador federal João Vicente Nunes Rego, que atuou no caso, explica que atuação é relevante para garantir o regular exercício do poder de polícia sanitária pela Anvisa.

"É recomendável que, antes de adquirir o produto de origem exterior, o consumidor verifique se está em conformidade com a legislação sanitária brasileira, uma vez que não estando a mercadoria poderá ser imediatamente devolvida", adverte Nunes Rego.

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