Galeno Lima, especial para o Blog
04 de junho de 2017 | 05h00
Foto: Gil/Creative Commons
A juíza substituta da 1.ª Vara da Fazenda Pública do DF, Cristiana Gonzaga, deferiu pedido de licença maternidade de 180 dias a um pai, servidor em Brasília. A mãe, que também era servidora, naturalmente tinha direito ao benefício, mas morreu 25 dias após o parto. A tutela antecipada foi deferida no último dia 10 de maio.
A princípio, o pai havia apresentado um pedido administrativo ao próprio governo para que lhe fosse concedido a licença, por equiparação, mas o Distrito Federal negou sua solicitação. Foi aí que ele acionou a Justiça.
As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do-DF – processo 0704366-25.2017.8.07.0018.
“A um recém nascido, por óbvio, é imprescindível a presença de, ao menos, um dos seus genitores. Verificando-se a ausência de um deles, e neste caso a mãe, a quem a norma constitucional e a legal primaram para realizar o acompanhamento dos primeiros passos de sua vida, ao outro caberá não só o direito mas, além disso, a responsabilidade de fazê-lo”, enfatizou a juíza na sentença que assegurou ao homem direito à licença maternidade por 180 dias.
Para a magistrada não há, portanto, ‘argumento plausível para que não seja concedida a extensão do direito à licença maternidade’.
Cristiana Gonzaga lembrou que o viúvo, ‘além da dor da perda, deve sustentar os desafios da criação, cumulando, a um só tempo, as figuras de pai e mãe’.
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