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Justiça condena Zelada, Barusco, 'Batman' e 'Robin' por propina da holandesa SBM

Além de ex-dirigentes da Petrobrás e lobista, foi condenado o ex-membro da comissão de licitação da estatal Buarque Carneiro a 24 anos e 10 meses de prisão; Julio Faerman pegou 28 anos de reclusão e devolveu US$ 54 milhões, além de multa de R$ 4 milhões

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Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso e Fausto Macedo
Atualização:

Jorge Zelada. Foto: Paulo Lisboa/Brazil Photo Press

O juiz Vitor Barbosa Valpuesta, da 3ª Vara Federal Criminal do Rio, condenou o ex-diretor da área Internacional da Petrobrás Jorge Zelada, o ex-gerente executivo da companhia Pedro Barusco e o executivo Paulo Roberto Buarque Carneiro, membro de Comissão de Licitação de diversos FPSOs, por corrupção passiva e lavagem de ativos. A ação penal foi proposta pelo Ministério Público Federal.

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Documento

SENTENÇA

Também foram condenados os lobistas Julio Faerman e Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva. Em delação premiada, Pedro Barusco relatou que os dois eram chamados de 'Batman e Robin' por andarem sempre juntos.

Os executivos foram acusados por crimes nos contratos entre Petrobrás e SBM Offshore, que previam na maioria das vezes o afretamento de navios-plataforma, conhecidos como FPSO (Floating, Production, Storage and Offloading, em português Unidade Flutuante de Produção, Armazenamento e Transferência).

As informações foram divulgadas pela Procuradoria da República nesta quarta-feira, 13.

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Paulo Roberto Buarque Carneiro foi condenado a 24 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, além de multa de 506 salários-mínimos e perdimento de US$ 8.498.603,73.

Jorge Luiz Zelada foi condenado a 13 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão, além de multa de 270 salários-mínimos e perdimento de US$ 631.057,00. Ele está preso desde julho de 2015 na Operação Lava Jato.

Pedro José Barusco Filho, por haver feito acordo de colaboração premiada, teve a pena privativa de liberdade em regime fechado substituída por 2 anos de privação de liberdade em regime aberto diferenciado e prestação de serviços à comunidade por 2 anos e 6 meses. No decorrer do procedimento, ele havia restituído US$ 29,7 milhões e pago multa de R$ 3,25 milhões.

Já os ex-agentes de vendas da SBM no Brasil Julio Faerman e Luis Eduardo Campos Barbosa da Silva foram condenados por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.

Luís Eduardo Campos Barbosa da Silva, em função de acordo de colaboração premiada, teve a pena privativa de liberdade em regime fechado substituída por 2 anos de privação de liberdade em regime aberto diferenciado, além de prestação de serviços à comunidade. Durante o procedimento, houve o compromisso de restituição de US$ 1,6 milhão e pagamento de multa de R$ 3,82 milhão.

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O lobista Julio Faerman teve a pena total reduzida para 28 anos de reclusão, em função de sua colaboração com as investigações, tendo ainda restituído US$ 54 milhões relativos às atividades criminosas e pago multa de R$ 4 milhões.

Entre multas e repatriações, já foram recuperados neste caso mais de R$ 286 milhões.

O Ministério Público Federal no Rio de Janeiro analisa os aspectos da sentença que poderão ser objeto de recurso ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região.

De 1998 a 2012, com o uso de empresas offshore de fachada, houve pagamentos indevidos na Suíça de pelo menos US$ 46 milhões, relativos aos contratos dos navios FPSO II, FPSO Espadarte (Cidade de Anchieta), FPSO Brasil, FPSO Marlim Sul, FPSO Capixaba e FPSO P-57, além do turret da P-53 e das monoboias da PRA-1.

A denúncia do Ministério Público Federal baseou-se em análise de informações bancárias, cambiais e fiscais, que corroboraram provas obtidas por meio de colaborações premiadas homologadas na 3ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro, bem como em provas obtidas em pedidos de cooperação internacional, com a participação da Secretaria de Cooperação Internacional (SCI) do MPF.

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Seguem em outros processos as acusações contra Didier Keller, Anthony Mace, Robert Zubiate e Anders Mortensen.

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