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Justiça condena Tiririca a não mais usar 'O Portão', de Roberto Carlos

Em 2014, deputado parodiou música no horário eleitoral

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Por Redação
Atualização:

Por Fausto Macedo e Julia Affonso

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O deputado Tiririca (PR/SP) não pode mais usar a música "O Portão", do cantor Roberto Carlos, em suas campanhas eleitorais. A decisão, da Justiça de São Paulo, foi publicada no último dia 13 de março no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). O juiz Márcio Teixeira Laranjo, da 21.ª Vara Cível da Capital, acolheu ação movida pela EMI SONGS do Brasil Edições Musicais Ltda. O valor da condenação será calculado quando a sentença for definitiva.

Tiririca durante horário eleitoral no ano passado. Foto: Reprodução

Na campanha de 2014, em que Tiririca foi reeleito deputado federal, o Partido da República (PR) parodiou uma das canções mais famosas de Roberto em jingles que marcaram o horário eleitoral. Com base no argumento da propriedade intelectual e da violação de direitos autorais, os advogados da EMI SONGS alegaram que "não houve prévia autorização para utilização da obra", de autoria de Roberto e seu parceiro Erasmo.

A ação foi apresentada em setembro de 2014, antes mesmo da eleição. Na ocasião, os advogados da EMI SONGS pediram liminar da tutela específica para que os réus (PR e Tiririca) "se abstenham de veicular filme publicitário que utilize a música e a letra adaptada, em qualquer meio de comunicação, bem como sejam os réus compelidos a exibir inteiro teor da decisão judicial, a fim de dar publicidade aos fatos aqui narrados".

O juiz Márcio Laranjo decidiu, então, liminarmente, que "deve prevalecer a garantia dos direitos autorais na obra utilizada na paródia". O juiz, no entanto, não acolheu o pedido para que o inteiro teor da decisão fosse veiculado na propaganda político partidária do deputado.

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"A princípio, a mídia brasileira divulgou amplamente o descontentamento dos compositores e da gravadora com a veiculação do filme publicitário, o que já bastaria para dar amplo conhecimento do uso não autorizado da obra pelo (então) candidato a deputado federal."

Agora, em sentença, o juiz da 21.ª Vara Cível manteve "a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional (liminar de setembro de 2014)". Ele determinou o pagamento de indenização por danos materiais pelo uso e alteração da letra da obra a ser apurada em liquidação.

"Por força da sucumbência, condeno os requeridos no pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da condenação", decretou o juiz.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO TIRIRICA.

O advogado do PR e do deputado Tiririca, Ricardo Vita Porto, declarou que vai recorrer da sentença da 21.ª Vara Cível da Capital. "Vamos levar a questão à apreciação do tribunal, acredito que (a condenação) deve ser revista e até afastada."

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Vita Porto assinala que o pedido da gravadora de "O Portão" se baseia no argumento de que a propaganda de Tiririca pretendia passar para os eleitores a ideia de que Roberto Carlos apoiava o político. "Evidentemente essa não era a intenção da propaganda. E não foi assim que o eleitor recebeu o programa do deputado. Trata-se da campanha de um humorista que se utilizou de uma paródia, é verdade, durante o horário eleitoral, mas que de forma alguma se pode associar a uma espécie de apoio do Roberto."

O advogado pondera, ainda. "Sequer foi uma paródia, o quadro apresentou letra de música totalmente alterada. Além disso, a lei de direitos autorais é bastante clara ao dizer que no caso de paródia não é necessária a autorização do artista. Então, a gente começa a caminhar num terreno muito complicado na medida em que um artista tem que autorizar, isso afronta a liberdade de expressão."

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