Os desembargadores da 34.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram sentença que condenou a rede de supermercados Pão de Açúcar ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil para um cliente que foi seguido no interior de uma loja. O caso aconteceu, em Piracicaba, cidade a cerca de 170 km da capital paulista.
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CONDENAÇÃO PÃO DE AÇÚCARO autor da ação, um homem negro, alegou que em julho de 2017 fazia compras no local para a comemoração de seu aniversário de casamento, quando começou a ser seguido por um segurança. Pouco tempo depois, outro segurança também se aproximou e informou que aquela era a política da loja.
Indignado, o cliente saiu do local abalado e alegou que o caso aconteceu porque ele é negro e estava vestindo roupas simples.
No pedido inicial, o homem pretendia pagamento de R$ 100 mil pela rede de supermercados pelo 'constrangimento'. A ação foi julgada em primeira instância pela 5.ª Vara Cível de Piracicaba, que reduziu o valor da indenização para R$ 10 mil.
No recurso à segunda instância, o cliente pediu a majoração do valor e a rede de supermercados solicitou a redução. Nenhum dos dois pedidos, no entanto, foi atendido pela 34.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.
O desembargador Soares Levada, relator do caso, pontuou em seu voto que o fato 'humilha, vexa e causa sentimento de impotência, abalando psiquicamente quem se vê constrangido a essa situação; de modo algum trata-se de mero aborrecimento ou dissabor ser tratado como suspeito por sua aparência, cor ou modo de trajar'.
"Um estabelecimento pode, sim, vigiar seu interior, mas nunca destratando e partindo da premissa de que seus consumidores são 'suspeitos'. Suspeitos do quê, aliás? Se cometerem o ilícito de furtos, no momento oportuno, ao passarem pelo caixa, o fato pode ser descoberto; o que não pode o estabelecimento é treinar seus funcionários para detetives e constrangerem os consumidores", afirmou o magistrado.
O entendimento foi seguido por unanimidade pelos demais desembargadores da Câmara.
COM A PALAVRA, O SUPERMERCADO
"A companhia informa que a decisão do processo em questão ainda não foi publicada no Diário Oficial e ainda não foi notificada a respeito. Assim que receber a notificação, a empresa tomará as medidas judiciais cabíveis."