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Justiça condena soldado do Exército que 'brincava' com pistola 9mm e atirou no joelho de colega de farda

Justiça Militar da União impõe seis meses de detenção a acusado por lesão corporal culposa

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 Foto: Sérgio Dutti/Estadão

A Justiça Militar da União condenou um soldado do Exército a seis meses de detenção por lesão corporal culposa por atirar no joelho de um colega de farda enquanto 'brincava' com uma pistola 9 mm carregada. O crime ocorreu na noite do dia 1º de fevereiro de 2021, em Cuiabá (MT), em frente a um dos alojamentos do batalhão.

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Foi concedida ao soldado a suspenção condicional da pena por dois anos - medida cabível em casos de crimes com pena mínimo a inferior a um ano - com prestação de serviços à entidade de caráter assistencial, de duas horas por semana, por dois meses. As informações foram divulgadas pelo Superior Tribunal Militar.

"Justifica-se, pois, a imposição desse encargo extra em razão da magnitude das consequências do fato e como medida pedagógica que possibilitará ao sentenciado, além da observância dos encargos de praxe, colaborar com a sociedade e refletir sobre sua conduta", indicou o o juiz federal da Justiça Militar da União Jorge Luiz de Oliveira da Silva na sentença.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, um cabo deixou sua pistola em cima de um banco de madeira, próximo ao denunciado, enquanto ia ao banheiro. Nesse meio tempo, o soldado pegou a arma e começou a 'brincar', apontando-a para o chão, onde havia militares sentados. Um tiro foi disparado e acertou o joelho e a perna esquerda da vítima - que anteriormente havia advertido o réu sobre a brincadeira.

De imediato, o soldado foi preso e aberto um Inquérito Policial Militar. Na Auditoria Militar de Campo Grande, ele foi denunciado por lesão leve, tendo a prisão relaxada no dia seguinte ao crime.

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No julgamento, a defesa do réu pediu que o crime fosse classificado como culposo, sob o argumento de que não houve intenção de ferir a vítima. "Os depoimentos testemunhais comprovam que ao pegar a pistola para tirar uma foto, acreditava que ela estaria descarregada, pois vira anteriormente o cabo com a arma desmuniciada e efetuou o golpe de segurança apenas para ouvir o som e, ao apertar o gatilho, a arma disparou, tendo tudo ocorrido de maneira muito rápida", alegou o advogado.

Além disso, a defesa sustentou que, após o disparo, o soldado entrou em choque e começou a chorar, afirmando que tinha acabado com a sua vida. Assim, as circunstâncias do caso afastariam a intenção dolosa de causar dano ao colega de farda, segundo os advogados.

Ao analisar o caso, o Conselho Permanente de Justiça - composto por um juiz federal e quatro oficiais do Exército - considerou culposa modalidade do crime, quando não há a intenção de cometer o crime e, por unanimidade, condenou o soldado.

Ao fundamentar a sentença, o juiz federal da Justiça Militar da União Jorge Luiz de Oliveira da Silva apontou que o grau de intensidade da culpa foi 'acima do normal', considerando o 'elevado grau de imprevisão'. O réu poderá apelar em liberdade.

"O réu tomou a arma de empréstimo impróprio do cabo, sem estar habilitado ou autorizado para tal, vindo a iniciar uma séria de procedimentos completamente irresponsáveis. Destaque-se que sequer poderia manejar uma pistola, posto que vedado tal prática a soldados recrutas, como ele à época dos fatos. A irresponsabilidade e inconsequência tiveram continuidade, com a prática de procedimentos imprudentes e negligentes que resultaram na concretização do evento danoso (motivos determinantes da conduta culposa). Ademais, a extensão do dano perpetrado pela conduta do sentenciado é substancial, impondo tratamento médico à vítima até os dias de hoje e impondo, ainda, relevantes gastos ao Erário Público", escreveu o magistrado.

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