Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça condena servidores do INSS por arquivamento de processo contra médico perito condenado a 18 anos de prisão

Integrantes de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar criada em 2008 alegaram não ter 'encontrado elemento' para formação de juízo contra servidor preso em operação contra fraudes em benefícios

PUBLICIDADE

Foto do author Rodrigo Sampaio
Por Rodrigo Sampaio
Atualização:

A Justiça Federal, por meio de ação do Ministério Público Federal, condenou três servidores do INSS por improbidade administrativa na condução de Comissão de Processo Administrativo Disciplinar (CPAD) criada para apurar a conduta do médico perito e também servidor público Carlos Alberto Balbi, envolvido em fraudes milionárias ao instituto e condenado a mais de 18 anos por corrupção na autarquia previdenciária. Ele foi detido na Operação Anos Dourados, realizada em 2006 pela Procuradoria com o apoio da Polícia Federal e Ministério da Previdência Social, que investigou crimes no órgão. 

PUBLICIDADE

De acordo com a Procuradoria, Maria Luiza da Costa, Flávio Alves Marinho e Cordélia Maria Baptista Mariano foram nomeados pelo INSS, em 2008, para compor a comissão que iria averiguar a conduta de Balbi na autarquia previdenciária de Nova Friburgo, município da região serrana do Rio de Janeiro. Ele havia sido condenado pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no âmbito da Operação Anos Dourados, por formação de quadrilha, tráfico de influência, estelionato e inserção de dados falsos em sistema informatizado da Previdência Social. 

Segundo o Ministério Público, apesar de estarem cientes de Balbi ter sido preso e apontado como um dos principais articuladores das quadrilhas, a comissão se posicionou pelo arquivamento dos autos, uma alegando não ter sido "encontrado elemento" de convicção para formar juízo quanto ao envolvimento do servidor. Posteriormente, a Procuradoria sustentou que a comissão estava despida da imparcialidade da qual lhe era exigida e que a Corregedoria Regional do INSS no Rio de Janeiro, acolhendo parecer no sentido de que a conclusão dos servidores seria contrária às provas carreadas aos autos, teria determinado nova instauração do feito, que culminou com a pena de demissão de Balbi.

Os três servidores que compunham a comissão foram condenados às sanções previstas no art. 12 da Lei nº 8.429/1992, tendo como pena a suspensão dos direitos políticos por três anos (mínimo legal); pagamento de multa civil; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por três anos. Como presidente da Comissão, Maria Luiza terá que pagar multa civil no valor de quatro remunerações vigentes à época dos fatos; e aos demais o valor de três remunerações vigentes à época dos fatos, montantes a serem atualizados até a data do efetivo pagamento.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.