A 3.ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve condenação de uma entidade filantrópica a indenizar em R$ 120 mil, por danos morais, dois casais e suas filhas, que foram trocadas na maternidade em 1988, quando nasceram.
As informações são do TJ de Santa Catarina.
Segundo consta nos autos da ação, que tramitou sob sigilo, uma das jovens descobriu, quando já tinha 22 anos de idade, que não era filha do casal que a criou, por meio de um exame de DNA. A descoberta da real identidade de seus pais biológicos se deu após análise dos registros do hospital, com os quais foi possível localizar a outra jovem.
Em apelação, o Estado e a instituição de saúde defenderam a prescrição do fato e a improcedência da ação.
O desembargador Júlio César Knoll, relator da ação no TJ, negou provimento argumentando que o fato julgado decorre de 2010, quando o exame de DNA confirmou o que antes era apenas desconfiança. A ação foi ajuizada em 2013.
"(...) não há qualquer dúvida de que realmente houve a troca de recém-nascidos na maternidade. (...) Os dados se concretizam através do exame de DNA juntado ao processo (...). Portanto, inarredável o dever de indenizar todos os envolvidos", decretou Knoll.
COM A PALAVRA, O ESTADO DE SANTA CATARINA
A reportagem ligou para a assessoria de imprensa da Procuradoria-Geral de Santa Catarina, mas não obteve resposta. O espaço está aberto para manifestação.