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Justiça condena Renault a pagar R$ 10 mil por airbag que não funcionou

Indenização por danos morais deverá ser paga à usuária de carro que sofreu acidente em 2012 em São José dos Campos (SP)

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Foto do author Fausto Macedo
Por Fernanda Yoneya e Fausto Macedo
Atualização:

Modelo de veículo Renault com airbag. FOTO SERGIO CASTRO/ESTADÃO Foto: Estadão

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Renault do Brasil a indenizar a proprietária de um carro da marca por falha no acionamento do airbag.

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A indenização foi fixada em R$ 10 mil a título de danos morais, segundo decisão da 33.ª Câmara de Direito Privado do TJ.

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça do Estado (Apelação nº 0027207-72.2012.8.26.0577).

A Renault já havia sido condenada em primeira instância, pela 8.ª Vara Cível da Comarca de São José dos Campos, em decisão do juiz Luiz Antonio Carrer, que julgou procedente a ação de reparação de danos morais movida por Luciene Bianca Alves. O juiz fixou em R$ 5 mil a indenização, valor que o TJ dobrou.

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Segundo o processo, a autora da ação bateu na traseira de outro veículo, mas o dispositivo não foi acionado, o que lhe causou lesão no tórax e na coluna. Segundo a decisão, laudo pericial comprovou que houve falha do equipamento.

No julgamento do recurso, o desembargador Sá Moreira de Oliveira ressaltou que o problema apresentado "proporcionou grave risco à vida e integridade física da motorista, o que impõe a condenação ao pagamento de indenização".

"Evidente que a situação trouxe frustração à autora (da ação). Sensação de angústia e aflição são sentimentos que extrapolam o mero aborrecimento e caracterizam abalo moral."

O julgamento teve decisão unânime e contou com a participação dos desembargadores Eros Piceli e Sá Duarte.

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Ao Tribunal de Justiça, a Renault do Brasil negou "vício ou defeito do produto". Afirmou que o cinto de segurança bastou para preservar a vida dos ocupantes do veículo no acidente. Destacou a impossibilidade de realização de perícia direta no bem e ressaltou que a autora da ação "não realizava os testes e manutenções preventivas no automóvel junto às redes credenciadas".

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

Nos autos do processo, a Renault sustentou que não tem de pagar indenização por danos morais alegando "tratar-se, no máximo, de meros dissabores, sem abalo à honra da autora (da ação)". Requereu a redução dos honorários advocatícios.

Já a autora da ação recorreu para ver majorado o valor da indenização e dos honorários advocatícios arbitrados. Pontuou ter havido "perigo iminente à sua vida" e ressaltou que os valores das indenizações a título de danos morais destes precedentes "variam de trinta a sessenta salários mínimos". Assim, requereu a majoração do valor arbitrado para R$ 47.280, "ou outro que se reputar devido". Pleiteou a majoração dos honorários advocatícios para 20% do valor da condenação.

O desembargador Sá Moreira de Oliveira, relator, decidiu. "A discussão cinge-se à necessidade, ou não, do acionamento do equipamento de segurança no momento do acidente e quanto à existência de eventual dano moral oriunda do fato do seu não funcionamento. De acordo com as informações contidas nos autos, para o acionamento das bolsas de segurança é necessária a confluência de diversos fatores: colisão frontal, ângulo de impacto de até no máximo 30º à esquerda ou à direita em relação à direção frontal, determinada velocidade, brusca desaceleração, dentre outros, de forma que o calculador localizado dentro do modulo de controle do veículo avalie a necessidade, ou não, de ativar o mecanismo para a proteção dos seus ocupantes. No laudo pericial de fls. 120/146 o Sr. Perito concluiu que as variáveis foram atingidas, de forma que houve falha do sistema ao não ser acionada a bolsa (fls. 126)."

COM A PALAVRA, A RENAULT DO BRASIL

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A Renault informou que "não comenta casos que estão em andamento na Justiça".

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