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Justiça condena por omissão de 'movimentações milionárias' doleiro que deve à Receita R$ 125 milhões em impostos e multas

Decisão da  3ª Vara Criminal determina que Aguinaldo Castueira cumpra quatro anos e seis meses de prisão em regime inicial semiaberto por sonegação fiscal

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Por Rayssa Motta
Atualização:

3ª Vara Criminal Federal de São Paulo condenou nesta segunda-feira, 18, o ex-doleiro Aguinaldo Castueira a quatro anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto, por sonegação fiscal.

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LEIA A SENTENÇA

A decisão foi tomada no processo aberto em janeiro do ano passado a partir das denúncias apresentadas pelo Ministério Público Federal na Operação Farol da Colina, deflagrada em 2004 na esteira do escândalo do Banestado.

De acordo com a investigação, Castueira deixou de declarar movimentações milionárias, entre 2001 e 2003, em contas bancárias no Brasil e no exterior usadas para transações cambiais. O débito com os cofres públicos chega a R$ 125,8 milhões entre impostos não pagos e multas devidas, segundo cálculos consolidados pela Receita Federal.

A mulher dele, Fernanda Aznar Alesso Castueira, também foi condenada a prestar serviços comunitários por três anos sob acusação de ocultar das autoridades fiscais valores mantidos em contas de sua titularidade ou conjuntas com o marido no mesmo período. Ela nega conhecimento de irregularidades e diz que apenas assinava documentos. Ambos podem recorrer da sentença em liberdade.

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Trecho da sentença que condenou Aguinaldo e Fernanda Castueira.  Foto: Reprodução

Castueira chegou a fechar acordo de colaboração premiada em outro processo. Aos investigadores, admitiu ter prestado serviços de câmbio ilegal, por meio de uma agência de turismo, no período de 1990 a 2007.

Segundo o Ministério Público Federal, boa parte do dinheiro sonegado circulou por duas contas no banco JP Morgan Chase, em Nova Iorque, batizadas de 'Ibiza' e 'Lara'.

"Elas [as contas] eram administradas pela firma americana Beacon Hill Service Corporation, a mesma à qual diversos outros doleiros brasileiros recorreram na época para realizar remessas clandestinas de recursos ao exterior", afirma o MPF.

Em depoimento, o ex-doleiro confessou ser o titular das contas, mas argumentou que o dinheiro movimentado pertencia aos clientes das operações de dólar-cabo, que lhe rendiam 'centavos'. Disse ainda que o dinheiro que ganhava com as operações era lançado na contabilidade de sua empresa de turismo e os impostos descontados.

Ao longo do processo, o ex-doleiro também questionou sistematicamente a regularidade da nova ação penal. Segundo ele, quando assinou a delação, pensou que estaria 'regularizando sua situação criminal', de modo que estaria livre de qualquer processo relacionado ao objeto inicial da investigação.

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