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Justiça condena policiais federais por cobrança de propinas em inquéritos

Por Mateus Coutinho
Atualização:

No entendimento da 2ª turma do Tribunal Regional Federal da 2ª região, conduta dos réus afetou a credibilidade da Polícia Federal

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por Mateus Coutinho

Dois policiais federais e um advogado foram condenados por prática de corrupção passiva na Polícia Federal no Rio de Janeiro. Por decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região - que abarca Rio de Janeiro e Espírito Santo - o delegado Hélio Khristian Cunha de Almeida, o escrivão Carlos Alberto Araújo Lima e o advogado Mario Jorge da Costa Carvalho foram considerados culpados por simular inquéritos para cobrar propinas aos supostos investigados.

O delegado foi condenado à perda do cargo, dois anos e meio de prisão em regime aberto e multa, enquanto o escrivão recebeu pena de um ano e quatro meses de prisão e multa, convertida para a prestação de serviços comunitários.Já o advogado, que atuava como porta-voz do delegado junto às vítimas em potencial do esquema, foi punido com dois anos de prisão.

Os réus haviam sido absolvidos pela Justiça Federal, mas, na última terça-feira, 10, graças a um recurso do Ministério Público Federal no Rio de Janeiro, a 2ª turma do Tribunal condenou por unanimidade os policiais. No entendimento da corte, a gravidade do crime afetava a credibilidade da Polícia Federal.

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Como o processo ainda não transitou em julgado, os condenados podem recorrer da decisão ao Superior Tribunal de Justiça.

Defesa. Procurado pela reportagem o o advogado Antonio Pedro Melchior, que defende o delegado Hélio Khristian de Almeida, criticou a decisão do tribunal e afirmou que vai recorrer ao STJ. " Todas as testemunhas são unânimes no sentido de que não houve exigência ou solicitação alguma, inclusive a própria suposta vitima também negou. Então a condenação em segunda instância deixou todo mundo perplexo", explicou.

Para o advogado, o julgamento não apenas tem ilegalidades do ponto de vista processual, como também apresenta contradição na forma como as provas foram utilizadas. " O tribunal corrigiu a denuncia para condenar ele por outro crime que não aquele imputado originalmente. Ele foi denunciado por uma coisa e condenado por outra", critica.

As defesas de Carlos Alberto Araújo e Mario Jorge da Costa Carvalho não foram encontradas para comentar o caso.

Confira a íntegra da denúncia apresentada pelo Ministério Público em 2006:

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