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Justiça condena pet-shop por cão enforcado durante banho e tosa

Por unanimidade, Tribunal de Santa Catarina confirma sentença de primeira instância que fixou sanção em R$ 4 mil à dona de animal; relator destaca 'estreita e afetuosa relação entre a mulher e seu cão de estimação, assim como o abalo psicológico em razão da perda'

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Foto: TJ/SC

A 5.ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou um pet-shop ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil em benefício da proprietária de um cachorro morto por enforcamento enquanto se submetia a uma sessão de banho e tosa no estabelecimento.

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As informações foram divulgadas no site do Ttribunal de Justiça de Santa Catarina - Apelação Cível n. 0300184-15.2016.8.24.0021.

Para os desembargadores da Câmara, ficou demonstrado nos autos, tanto por depoimentos como por fotografias, 'a estreita e afetuosa relação entre a mulher e seu cão de estimação, assim como o abalo psicológico em razão da perda'.

"O cachorro já vivia com ela havia sete anos, desfrutava de boa saúde e frequentava o estabelecimento mensalmente para providências de higienização."

Em apelação, a microempresa alegou que o cão estava 'muito agitado no dia e morreu ao pular da mesa onde estava e ficar preso pela guia amarrada a seu pescoço'.

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O incidente ocorreu, segundo sustenta o pet-shop, quando 'sua colaboradora virou-se para pegar uma toalha logo após o banho'. Acrescentou que 'a idade avançada, a má nutrição e a ausência de aplicação de vermífugos podem ter contribuído para a morte do cão' - argumentos não acolhidos pelo Tribunal, pois desacompanhados de provas.

O desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da ação na Corte, não só confirmou a obrigação do pet-shop ao pagamento de indenização como rebateu a contestação de seus proprietários, que sugeriram que as fotos anexadas aos autos para indicar o grau de afetuosidade entre a autora e o animal poderiam ter sido registradas após a morte do animal - com o objetivo exclusivo de instruir demanda processual desta natureza.

"Percebe-se que tal afirmação mostra-se absurda, uma vez que as imagens retratadas nas referidas fotografias mostram o cão envolvido em atividades absolutamente incompatíveis com um animal morto", anotou o relator.

Jairo Gonçalves ressaltou que, ainda que as testemunhas confirmem a prestação de socorro imediato, os procedimentos adotados não evitaram a morte do animal. A decisão foi unânime.

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