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Justiça condena organizador de rodeio por morte de quatro pisoteados

Evento de Jaguariúna, em 2009, teve confusão e correria; espaço superlotado foi uma das causas da tragédia, concluiu juíza

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Por Luiz Fernando Teixeira
Atualização:
 Foto: Estadão

Um dos organizadores do Rodeio de Jaguariúna (SP), Valdomiro Poliselli Júnior, foi condenado por homicídio culposo pela morte de quatro pessoas após tumulto no evento, em 2009. A juíza Ana Paula Colabono Árias considerou que o acusado 'assumiu o risco de produzir o resultado danoso, pelo qual, portanto, deve ser responsabilizado criminalmente' ao não proporcionar as devidas medidas de segurança.

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EVENTO DANOSO

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Poliselli foi condenado a prestar serviços à comunidade pelo período de dois anos e três meses e à prestação pecuniária no valor equivalente a 360 salários mínimos, que será revertida a entidade pública ou privada de fins sociais.

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Os depoimentos indicam que uma briga teria feito com que as pessoas tentassem fugir da arena, que recebia um show da dupla João Bosco e Vinícius. Um grande número de pessoas se aglomerou em um dos corredores de acesso. No tumulto, muitas caíram umas sobre as outras e quatro jovens morreram, outros ficaram feridos.

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Testemunhas relataram que as saídas do local não eram espaçosas para tanta gente.

Três pessoas foram processadas pelas mortes - Valdomiro Poliselli Júnior, responsável pela organização do evento, Flávio Paoliello Machado de Souza, engenheiro civil responsável pelo projeto de prevenção e combate à incêndios, e Maria Carolina da Silva Winkler, engenheira civil que assinou a ART do projeto das arquibancadas.

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Poliselli negou que tenha havido superlotação. Os engenheiros negaram falhas técnicas no projeto.

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"Analisando com cuidado o conjunto probatório apresentado, especialmente as declarações das vítimas, os depoimentos das testemunhas e o laudo pericial do Instituto de Criminalística (cujas conclusões são similares), não tenho dúvida de que alguns fatos contribuíram de forma relevante para o evento danoso: a existência de apenas dois corredores que davam acesso do público à arena; o fato de o corredor onde ocorreu o evento danoso funcionar ao mesmo tempo como acesso e saída da arena; o fechamento doloso do portão existente no corredor 01 pelos seguranças do evento; a falta de organização quando do acesso do público à arena e da arena para as demais partes do evento; a falta de atendimento rápido às vítimas e a aglomeração de muitas pessoas no mesmo corredor", escreveu a magistrada em sua decisão.

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A perícia constatou que o projeto executado não foi o que havia sido aprovado pelo Corpo de Bombeiros.

Laudo do Instituto de Criminalística mostrou que o total de pessoas no local era de 42,8 mil, mas a lotação autorizada pelo Corpo de Bombeiros era de 30 mil. "De fato restou devidamente comprovado nos autos que a superlotação concorreu de forma relevante para as mortes dos quatro jovens e que tal fato era previsível ao réu, responsável pela organização do evento", anotou a juíza.

Poliselli foi condenado. Flávio Paoliello Machado e Maria Carolina da Silva Winkler foram absolvidos.

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COM A PALAVRA, HAROLDO CARDELLA, ADVOGADO DE VALDOMIRO POLISELLI JÚNIOR "Já interpusemos recurso de apelação junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A prova constante dos autos é de que a organização do evento respeitou o limite de público de 30 mil pessoas previsto na autorização do Corpo de Bombeiros. Nos autos não há nenhuma prova que houvesse público superior ao mencionado na sentença. A própria documentação de controle de catracas e vendas de ingressos apreendidos logo após o acidente pela polícia militar é no sentido de público inferior ao autorizado no AVCB. Além disso, existe prova nos autos que o fato ocorreu após uma briga pontual na entrada de um dos corredores de acesso à arena o que ocasionou o pisoteamento das vítimas. Assim, não há qualquer relação de negligência ou omissão da organização do evento aguardando assim o provimento do recurso no TJ."

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