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Justiça condena operadora por assédio de cliente via WhatsApp

Mulher afirma que passou a receber 'mensagens impróprias' de funcionário da empresa após contratar pacote de internet e deverá receber R$ 25 mil

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Por Samuel Costa
Atualização:

A Justiça de Santa Catarina deu causa ganha para uma mulher que alegou ter sido assediada via WhatsApp por um funcionário da Oi. A operadora deverá pagar R$ 25 mil por danos morais causados à vítima. A empresa recorreu durante o processo, alegando que a mulher não teria comprovado que o suposto assediador era de fato seu funcionário.

A Justiça de Santa Catarina deu causa ganha para uma mulher que alegou ter sido assediada via Whatsapp por um funcionário da Oi. Foto: Pixabay/@TeroVesalainen/Divulgação

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No entanto, o juiz Giuliano Ziembowicz, que analisa o caso, julgou que a responsabilidade de comprovar que o homem não era ligado ao quadro de funcionários da empresa não era da mulher. Ziembowicz argumentou que somente a operadora teria acesso aos registros internos de cadastro de empregados.

Consultado pelo Estado, o advogado Arthur Rollo, vice-presidente da Comissão de Direito do Consumidor da OAB-SP, vai na mesma direção do magistrado.

Rollo afirma que 'se houve algum abuso por parte de um representante da empresa, ela responde objetivamente por esse funcionário'.

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Documento

ACÓRDÃO

O caso

Após efetuar a compra dos serviços de internet da operadora, a vítima relatou ter começado a receber 'mensagens ofensivas' via WhatsApp.

A mulher alegou que teve sua privacidade 'violada pela operadora'. Argumentou que as abordagens do funcionário tiveram início depois que ela compartilhou seus dados com a operadora.

A Oi, por sua vez, informou não ter nenhum vínculo com o homem acusado de assediar a mulher. O juiz, entretanto, considerou que o depoimento da autora da ação contém 'indícios contundentes da existência do vínculo empregatício, como por exemplo uma mensagem em que ele afirmava ser funcionário da empresa'.

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Decisão

Ziembowicz determinou, então, que a empresa responsável pelo registro do número do celular do acusado, que neste caso é a Tim,  e o Facebook (proprietário do WhatsApp) apresentem os dados do usuário que disparou as mensagens para a mulher.

Ainda cabe recurso da decisão. "Conclui-se, portanto, que a parte autora confiou os seus dados à empresa ré, sendo ilícito que a mesma receba mensagens, via telefone e de cunho particular, dos funcionários da demandada", ponderou o juiz.

COM A PALAVRA, OI

Procurada pela reportagem do Estadão, a Oi informou que não se pronuncia sobre processos que ainda estão em andamento.

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COM A PALAVRA, FACEBOOK

O Facebook não quis se manifestar.

COM A PALAVRA, TIM

A Tim declarou que já foi notificada e que 'apresentou as informações no processo'.

ESPECIALISTA

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Confira aqui as dicas do advogado Arthur Rollo

ESTADÃO: Em casos como este, o que a consumidora deve reunir para abrir o processo na Justiça?

ADVOGADO ARTHUR ROLLO: Nesse tipo de denúncia é importante que a vítima tenha o print da conversa do WhatsApp. A mensagem original deve estar preservada no aparelho também, porque é a partir dela que é possível rastrear de onde ela partiu.

 

ESTADÃO: Qual instituição a consumidora deve procurar para registrar a denúncia? Procon?

ARTHUR ROLLO: Talvez a reclamação no Procon possa atrasar a solução. É recomendável que se procure primeiro a empresa e descreva o que está ocorrendo. Caso ela não resolva o problema, cabe entrar com ação judicial contra ela e o assediador.

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ESTADÃO: Mas onde a ação judicial deve ser feita?

ARTHUR ROLLO: Na Justiça Comum.

 

ESTADÃO: Como essa ação pode ser enquadrada?

ARTHUR ROLLO: Pode ser um assédio ou ameaça. Às vezes não está presente o assédio, mas a consumidora pode se sentir ameaçada. Precisa ver o caso concreto.

 

ESTADÃO: Quanto tempo um processo desse leva para ser encerrado?

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ARTHUR ROLLO: Em São Paulo, que o processo costuma ser mais lento, a primeira instância costuma correr dentro de um ano. Na segunda instância vai de dois a três anos. O julgamento todo, deve concluir em três, quatro anos.

 

ESTADÃO: Há algum custo para o denunciante neste caso?

ARTHUR ROLLO: Se entrar na Justiça Comum tem as custas judiciais e se perder a causa, o cliente deve pagar os honorários dos advogados da parte contrária. No caso de entrar com a ação no Juizado Especial, que tem cobrança dos serviços em causas de valor superior a 20 salários mínimos. Mas neste caso é melhor contratar um advogado, porque não é algo que os profissionais de Juizado Especial estejam acostumados a lidar. É algo mais raro de acontecer.

 

ESTADÃO: Mas e se o requerente não tiver condições de arcar com esses custos? Como faz?

ARTHUR ROLLO: Se tiver dentro dentro dos critérios da Defensoria Pública, considerado 'miserável' juridicamente falando, pode acionar a Defensoria ou solicitar um advogado do convênio da OAB. O Estado paga o advogado, já que não tem defensor para todo mundo.

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ESTADÃO: Quais são os critérios da Defensoria?

ARTHUR ROLLO: A pessoa deve ter renda familiar de até três salários mínimos e não pode ter imóvel.

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