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Justiça condena Oi a pagar R$ 1,5 mi por compartilhamento de dados de clientes

Segundo ação, a operadora mantinha parceria comercial com provedores de internet e permitia que eles tivessem acesso a informações cadastrais

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Foto do author Luiz Vassallo
Por Luiz Vassallo
Atualização:

Brasil, Rio de Janeiro, RJ. 17/06/2010. Imagem do prédio da operadora Oi, no bairro de Botafogo, na zona sul do Rio de Janeiro. - FOTO PAULO VITOR/ESTADÃO-17/6/2010 Foto: Estadão

A Justiça Federal acolheu pedido do Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul e condenou a operadora Oi, em âmbito nacional, ao pagamento de R$ 1,5 milhão por danos morais coletivos. A operadora também é obrigada a interromper o compartilhamento de informações pessoais dos clientes para provedores de internet e de conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Segundo o Ministério Público Federal, a Oi recorreu para reformar a decisão.

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As informações foram divulgadas no site do Ministério Público Federal - referência processual na Justiça Federal: Autos nº 0000909-02.2013.403.6003

O valor da condenação será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

Segundo investigação do Ministério Público Federal, os clientes forneciam dados pessoais - nome, CPF e telefone - para adquirir os serviços da operadora. Assim que o contrato era firmado, empresas de acesso à internet realizavam insistentes ligações telefônicas aos consumidores, sob a alegação de que eles precisariam contratar um provedor de acesso privado para a liberação de login e senha.

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Em muitos casos, aponta a ação, os consumidores só perceberam que haviam contratado serviços de outra empresa quando chegavam as cobranças.

Essa situação, afirma o Ministério Público Federal, gerou 'prejuízos financeiros e transtornos aos clientes, dado que a contratação do provedor para o acesso era desnecessária, pois havia a versão gratuita do serviço'.

A pedido da Procuradoria, a Justiça determinou que a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) instaurasse procedimento de fiscalização para apurar o fornecimento de informações privilegiadas.

No relatório da agência, foi constatado que a operadora mantém vínculos comerciais com empresas provedoras de acesso à internet por meio de contrato que possibilita acesso e compartilhamento das informações pessoais dos clientes.

A Justiça reconheceu a existência de dano moral coletivo. "O dano acarretado por tal conduta está caracterizado pela grave afronta aos valores sociais da coletividade", concluiu a Justiça.

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COM A PALAVRA, OI

"A Oi não comenta ações judiciais em andamento".

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