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Justiça condena mineradora a multa de R$ 12 mi por extração ilegal de areia

Renato Pires, da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, afirma que não 'há dúvida de que a empresa promoveu a extração de areia em quantidade significativamente superior à das guias de utilização que haviam sido expedidas pelo DNPM guias do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM)'

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Pixabay

O juiz Renato Pires, da 3ª Vara Federal de São José dos Campos, condenou a empresa Universo Extração e Comércio de Minérios Ltda-ME a União Federal em R$ 12 milhões por suposta extração ilegal de areia.

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Documento

SENTENÇA

O pedido indenizatório da União teve origem numa vistoria realizada pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), que atendeu solicitação da Polícia Federal de São José dos Campos em inquérito investigatório sobre possível extração ilegal de areia. O órgão constatou a extração em quantidade muito superior ao volume autorizado e sem o recolhimento da Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Naturais (CFEM).

"O exame dos documentos anexados aos autos não deixa dúvida de que a empresa promoveu a extração de areia em quantidade significativamente superior à das guias de utilização que haviam sido expedidas pelo DNPM", afirma o juiz na decisão.

Segundo consta nos autos, a exploração irregular ficou demonstrada tanto no plano administrativo (no âmbito do DNPM), como também da Polícia Federal e, em particular, na prova pericial de geologia realizada nos autos.

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Renato Pires destacou as seguintes conclusões da perícia: a) houve exploração de areia em quantidade superior aos limites estabelecidos nas guias de utilização; b) a metodologia adotada nas vistorias de campo do DNPM estava cientificamente correta; c) a interpretação de fotos de satélite mostrou vigorosa atividade exploratória em praticamente toda a extensão da poligonal, inclusive além dos perímetros das cavas remanescentes, revelando esforço extrativo considerável [...] e a areia da camada geológica era o grande e único objeto de todo o empreendimento exploratório.

"Observo, ainda, que nenhuma das partes ofereceu uma impugnação pertinente quanto à metodologia adotada pelo perito para apuração da quantidade de areia explorada irregularmente, ao menos que pudesse afastar todas as conclusões que firmou. O perito também excluiu, da sua apuração, o volume esperado com perdas na extração e no beneficiamento", afirma o juiz.

Por fim, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, Renato Pires julgou procedente o pedido e condenou a empresa a pagar à União Federal a importância correspondente a R$ 12.312.081,95, apurada em fevereiro de 2013. Tais valores serão corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora desde dezembro de 2008 (data do fato danoso). (RAN)

Segundo a sentença, a mineradora sustentou a improcedência da ação, 'aduzindo que, ao emitir a guia de utilização, não há preocupação do DNPM em delimitar a quantidade minério que será objeto da lavra'. "Afirma que a anotação lançada pela empresa nas guias de utilização serve apenas como referência para recolhimento da CFEM, acrescentando que não constam das guias expedidas pelo DNPM as quantidades máximas de exploração".

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