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Justiça condena médico a indenizar em R$ 30 mil mulher que engravidou após cirurgia contraceptiva

Paciente procurou atendimento para evitar nova gravidez, mas ficou grávida cinco meses depois

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Por Heloísa Scognamiglio
Atualização:

 Foto: Pixabay

Um médico foi condenado no Rio Grande do Norte a pagar indenização de R$ 30 mil por danos morais a uma ex-paciente. A mulher procurou o médico para fazer um procedimento cirúrgico que evitasse nova gravidez, mas alega que ficou grávida cinco meses depois da cirurgia. O médico também terá que indenizar a ex-paciente em R$ 5.450 por danos materiais, pelos gastos que ela teve com o parto e com o enxoval do bebê.

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Na ação judicial, a autora explica que já tinha três filhos e que buscou o Sistema Único de Saúde (SUS) com a finalidade de fazer um procedimento cirúrgico para não engravidar mais.

Depois de submeter a mulher a uma consulta, o médico recomendou a laqueadura, ligação das trompas que impede a descida dos óvulos e a subida dos espermatozoides, e perineoplastia, cirurgia íntima que reconstrói a região perineal.

Ela afirma que ficou grávida cinco meses depois dos procedimentos.

Por ter sido informada que não poderia engravidar novamente após a cirurgia e por não possuir condições de criar o bebê, a mulher resolveu entrar com ação judicial para obter reparação por danos morais e materiais.

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O Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida (Hospital Municipal da cidade de Passa e Fica) e o anestesista que atendeu a mulher foram processados, mas não foram condenados.

Provas

A paciente anexou laudo pericial de 11 de maio de 2016, no qual consta que ela teria contado ao perito a realização de laqueadura e perineoplastia.

Ela também providenciou o atestado médico elaborado na data da cirurgia. No entanto, o documento indica que a mulher foi submetida à cirurgia de colpoperineoplastia posterior, procedimento íntimo que corrige problemas na região perineal, e não a uma laqueadura, que é o procedimento contraceptivo.

Decisão

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O juiz entendeu que a mulher procurou o médico com a intenção de realizar a laqueadura, por não querer ter mais filhos. Para ele, 'houve falha na atuação profissional do médico', pois o profissional de saúde não informou corretamente a paciente.

O juiz concluiu que houve 'falha grave' no atendimento à mulher, o que acabou resultando na sua gravidez indesejada, seja porque o procedimento não foi realizado ou porque a paciente não foi devidamente orientada quanto à possibilidade de a cirurgia de laqueadura falhar.

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