A Prefeitura de Manaus terá que pagar R$ 500 mil de indenização a uma gari após perder o recurso de apelação na 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Segundo a ação, Adelaide da Silva Castro, funcionária da área de limpeza pública, adquiriu 'limitações irreversíveis' por causa do trabalho repetitivo e sobrecarregado, executado durante a varrição de ruas e praças.
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FLAGRANTE NEGLIGÊNCIAA decisão da desembargadora relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura acompanhou o julgamento de 1.ª instância do juiz titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cézar Luiz Bandiera. A Prefeitura terá de pagar R$ 460 mil, a título de danos materiais, e mais R$ 40 mil, por danos morais.
O processo diz que Adelaide 'desenvolveu tendinopatia do supra espinhoso, síndrome do manguito rotador, bursite de ombro e transtornos dos discos cervicais, ocasionando limitações irreversíveis de movimento e força nos membros superiores e coluna em razão do trabalho laboral exercido'.
A gari exercia a função de 'auxiliar de serviços municipais', por contrato temporário.
A Prefeitura alegou que os problemas físicos desenvolvidos pela funcionária são relacionados à 'concausalidade' - fatores que embora não tenham relação direta entre o acidente e a atividade desenvolvida, 'concorrem para a produção do evento'. Analisando o pedido de reconsideração da sentença, a desembargadora Socorro Guedes afirmou em seu voto que Manaus 'se omitiu em tomar medidas preventivas deste tipo de lesão, dado a especificidade do trabalho do agente de limpeza pública, incorrendo assim em flagrante negligência'.
De acordo com a desembargadora, o desenvolvimento de uma doença degenerativa não nega que o trabalho desempenhando teve 'preponderante parcela' na formação da lesão.
A relatora ainda destacou que 'o valor fixado pelo Juízo de piso encontra-se dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que a lesão incapacitou a apelada de exercer qualquer tipo de trabalho'.
COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE MANAUS
"Informamos que a Prefeitura de Manaus é sensível à situação da agente de limpeza, mas irá recorrer da decisão."