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Justiça condena Manaus a indenizar gari em R$ 500 mil por 'limitações irreversíveis'

Prefeitura da capital amazonense perdeu recurso de apelação no Tribunal de Justiça do Estado que manteve ordem de pagamento para Adelaide Castro

Por Luiz Fernando Teixeira
Atualização:

 Foto: Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Manaus.

A Prefeitura de Manaus terá que pagar R$ 500 mil de indenização a uma gari após perder o recurso de apelação na 2.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas. Segundo a ação, Adelaide da Silva Castro, funcionária da área de limpeza pública, adquiriu 'limitações irreversíveis' por causa do trabalho repetitivo e sobrecarregado, executado durante a varrição de ruas e praças.

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A decisão da desembargadora relatora Maria do Perpétuo Socorro Guedes Moura acompanhou o julgamento de 1.ª instância do juiz titular da 2.ª Vara da Fazenda Pública Municipal, Cézar Luiz Bandiera. A Prefeitura terá de pagar R$ 460 mil, a título de danos materiais, e mais R$ 40 mil, por danos morais.

O processo diz que Adelaide 'desenvolveu tendinopatia do supra espinhoso, síndrome do manguito rotador, bursite de ombro e transtornos dos discos cervicais, ocasionando limitações irreversíveis de movimento e força nos membros superiores e coluna em razão do trabalho laboral exercido'.

A gari exercia a função de 'auxiliar de serviços municipais', por contrato temporário.

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A Prefeitura alegou que os problemas físicos desenvolvidos pela funcionária são relacionados à 'concausalidade' - fatores que embora não tenham relação direta entre o acidente e a atividade desenvolvida, 'concorrem para a produção do evento'. Analisando o pedido de reconsideração da sentença, a desembargadora Socorro Guedes afirmou em seu voto que Manaus 'se omitiu em tomar medidas preventivas deste tipo de lesão, dado a especificidade do trabalho do agente de limpeza pública, incorrendo assim em flagrante negligência'.

De acordo com a desembargadora, o desenvolvimento de uma doença degenerativa não nega que o trabalho desempenhando teve 'preponderante parcela' na formação da lesão.

A relatora ainda destacou que 'o valor fixado pelo Juízo de piso encontra-se dentro dos parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade, uma vez que a lesão incapacitou a apelada de exercer qualquer tipo de trabalho'.

COM A PALAVRA, A PREFEITURA DE MANAUS

"Informamos que a Prefeitura de Manaus é sensível à situação da agente de limpeza, mas irá recorrer da decisão."

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