A 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou apelação das Lojas Riachuelo contra decisão que obrigou a empresa a indenizar um cliente por danos morais. A condenação a pagar R$ 6 mil um consumidor que teve o cartão de crédito fraudado foi mantida pela Corte. Ainda cabe recurso. Consta dos autos que o cliente foi informado, no ato de uma compra, em uma loja da Riachuelo, que a empresa o inscreveu no cadastro do Serasa.
Ao ligar para o Serviço de Atendimento ao Cliente, ele foi informado de que havia uma dívida com a empresa de R$ 2 mil reais, contraída com o cartão de crédito emitido pela loja, datada de 2014. O autor da ação alega jamais ter feito qualquer aquisição na loja de departamentos e afirmou ter os documentos roubados um ano antes - foi feito boletim de ocorrência do caso.
A desembargadora Cleuci Terezinha Chagas Pereira da Silva, relatora do caso no Tribunal de Justiça de Mato Grosso, destacou que a empresa alegou, em recurso, que 'não pode ser responsabilizada pela ação de terceiros estelionatários'. Em seu voto, a relatora manteve a pena à Riachuelo.
"A empresa como fornecedora de produtos e serviços, agiu com negligência ao contratar com um falsário, caracterizando sem sombra de dúvidas a culpa in vigilando, se mostrando necessária a aplicação da responsabilidade civil, de maneira que deve ela responder independente de culpa pelos prejuízos causados ao apelado", concluiu a magistrada.
Em decisão unânime, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso optou por negar o recurso à loja de departamentos e manter a pena de R$ 6 mil à Riachuelo. A empresa ainda pode recorrer.
COM A PALAVRA, A RIACHUELO: "A Riachuelo informa que assim que tomou conhecimento sobre a fraude com a chegada do processo, em 04.02.16, a empresa realizou o estorno do valor das compras para o consumidor e o cancelamento dos cadastros dos órgãos de proteção ao crédito, independente do curso do processo."