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Justiça condena joalheria que não entregou alianças no dia do casamento

Sentença exige restituição do pagamento dos anéis e pagamento de danos morais; confira dicas do especialista para saber como lidar em situações como essa

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Por Levy Gomes
Atualização:

 Foto: Pixabay

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou a empresa Paris Joias a indenizar casal por não entregar aliança até o dia do casamento. A sentença, publicada nesta segunda-feira, 4, exige restituição do pagamento pelo produto e pagamento de danos morais no valor de R$500 para os cônjuges.

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A sentença diz que o casal realizou a compra dos anéis no valor de R$ 1.860 para serem entregues no dia do casamento. A empresa não cumpriu o acordo e não realizou a entrega do anel até a data prevista, o que levou aos autores do processo a desembolsar R$ 1000 para comprar anéis em outro estabelecimento.

Na defesa judicial, a empresa reconhece a mora e declarou que houve falha na sua cadeia de fornecedores, assim como manifestou não saber a data do casamento do casal.

A sentença diz que a empresa "não provou a existência de nenhum motivo capaz de eximi-la da responsabilidade decorrente do seu inadimplemento", mas alegou que não cabe aos autores pagar a quantia de R$ 1000 pela compra dos outros anéis, "pois a decretação da rescisão do contrato celebrado com a ré e a sua condenação a restituir o valor pago já é suficiente para recompor integralmente o seu prejuízo material".

O juiz afirmou que a o pedido de danos morais é cabível, dados "os constrangimentos e os sentimentos de aflição e angústia experimentados por quem adquire um bem de consumo e não o recebe no prazo esperado".

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Defesa

O setor jurídico da Paris Joias disse, por e-mail:

"No caso em específico, devido à greve dos correios, amplamente divulgada à época, a mercadoria teve atraso do prazo previsto de menos de uma semana. Os consumidores, desistiram da compra, buscaram o judiciário que ainda não concluiu o trânsito em julgado da lide.

Trata-se de caso isolado. A empresa preza sempre pelo bom atendimento e nos 15 anos de existência já atendeu milhares de clientes com êxitos e para a satisfação dos mesmos.

No ato da compra, o cliente recebe uma previsão de entrega, esta depende de operadores logísticos e das questões de segurança que envolve esse tipo de mercadoria.

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Quanto ao interesse sobre o assunto e sua divulgação à imprensa, a empresa tem confiança no judiciário e aguardará o trânsito em julgado da ação, tendo em vista que a maior parte do pedido formulado pelos autores não foi aceito pelo juízo, que inclusive entendeu que o atraso não pode dar causa ao enriquecimento dos autores."

Recomendações

A reportagem do Estadão conversou José Pablo Cortes, presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, que deu orientações sobre como lidar com esses tipos de situação.

ESTADÃO: Como o cliente deve proceder em casos de não cumprimento de entrega na empresa numa data esperada?

ADVOGADO JOSÉ PABLO CORTES: A primeira recomendação é quando contratar um serviço ou uma compra é documentar tudo o que se relaciona a situação da melhor maneira: a publicidade, tudo o que for prometido na publicidade faz parte do que é celebrado. Segundo, tudo o que for combinado com o vendedor deve ser anotado. Fazer anotações, sobre a data de entrega de alianças, registrar em nota o prazo de entrega das alianças. É ideal documentar tudo, para depois o fornecedor não dizer que não sabia da data.

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ESTADÃO: Qual o procedimento em caso de que não se tenha registrada a data acertada entre as partes?

JOSÉ PABLO CORTES: A empresa alega que não foi dita a data, mas o artigo 6º inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor, que alega que no processo civil, o que for verossímil e tiver consciência técnica, o juiz pode inverter a regra, fazendo com que a empresa tenha que provar o contrário.

ESTADÃO: E o que deve ser feito em relação à necessidade de se comprar um produto para suprir a ausência do que havia sido comprado antes?

JOSÉ PABLO CORTES: Se vai se aproximando a data do casamento e o fornecedor não entregou o produto que deveria, seria importante eles reclamarem documentadamente, por mensagem, seja por mensagem por WhatsApp, e-mail... Documentar que estão reclamando.

ESTADÃO: Nesse caso é possível exigir danos morais?

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JOSÉ PABLO CORTES: Se chegou o dia e não se tem o produto ou o serviço e não queiram adiar, é possível que contratem outro serviço e reclamem indenização com o que gastaram com o fornecedor e os danos morais.

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