PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça condena hospital a pagar R$ 150 mil em indenizações por erro médico

Após enfermeira aplicar injeção de insulina irregularmente, paciente de 24 anos sofreu uma parada cardiorrespiratória, danos neurológicos e terminou em coma irreversível

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

A 6ª Câmara de Direito Privado de São Paulo condenou o Hospital 9 de Julho a pagar R$ 150 mil por erro médico que resultou em coma irreversível de uma paciente de 24 anos. A unidade também terá de pagar pelos serviços de home care, ressarcir R$ 257 mil gastos com serviços de internação (descontados reembolsos já quitados) e pagar indenização mensal de R$ 4,2 mil.

PUBLICIDADE

O acidente ocorreu em março de 1992. Nos autos, a família da jovem alega que ela deu entrada no hospital e passou por um procedimento cirúrgico que ocorreu sem complicações. Durante a recuperação, no entanto, uma enfermeira teria aplicado uma injeção de insulina irregularmente, causando uma parada cardiorrespiratória e danos neurológicos.

O quadro de hipoglicemia cerebral (falta de glicose no cérebro) levou a jovem ao estado de coma irreversível.

Nos autos, a família alega que o hospital se prontificou a arcar com algumas despesas após ser notificado sobre o erro médico, incluindo o pagamento mensal de despesas de enfermagem. A residência da jovem precisou abrigar uma sala de Semi-UTI desde o acidente. No entanto, a unidade de saúde 'havia manifestado a sua intenção em deixar de arcar com esse custo mensal'.

Publicidade

Em voto, o desembargador Paulo Alcides Amaral Sales afirmou que a 'falha na prestação dos serviços' tornou a jovem, na época com 24 anos, 'totalmente dependente, de forma permanente, de tratamento e cuidados com perda da autonomia para atos da vida civil e anseios mínimos de vida social saudável'.

Segundo o magistrado, a prova pericial é 'clara e precisa' ao apontar o erro médio.

"Não se concebe que uma enfermeira, com cursos e especialização, de forma inadvertida venha a ministrar medicamento em paciente que esteja aos seus cuidados, causando-lhe problemas irreversíveis de saúde", afirmou. "Pior que isso, é não ter tomado qualquer atitude com objetivo de tentar amenizar a potencialidade nefasta do medicamento injetado."

O voto foi acompanhado pelos demais desembargadores, Eduardo Sá Pinto Sandeville e José Roberto Furquim Cabella, que unanimemente condenaram o hospital a pagar indenizações à família da vítima.

COM A PALAVRA, O HOSPITAL NOVE DE JULHO

Publicidade

O Hospital 9 de Julho não se pronuncia sobre processos não transitados em julgado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.