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Justiça condena homem que chutou e ameaçou namorada

Desembargadores da 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo aplicaram pena de três meses e 15 dias de detenção a acusado

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Marco Zaoboni.

Os desembargadores da 9.ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo mantiveram a condenação de um homem pelos crimes de lesão corporal e ameaça contra sua namorada. A pena é de três meses e 15 dias de detenção, em regime inicial semiaberto.

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De acordo com a decisão, após uma discussão entre o casal, o homem atingiu a vítima com um chute nas costas e um empurrão. As agressões causaram lesões corporais leves. Com a chegada da polícia, o homem fugiu pelos fundos do imóvel.

A mulher chegou a alterar seu depoimento na delegacia, afirmando que tinha 'problemas nas pernas, se desequilibrou e caiu'. Mas, posteriormente, disse que mentiu ao negar o fato porque sofreu ameaças por parte do réu.

Em primeira instância, o réu foi condenado. Ele apelou ao Tribunal de Justiça.

O relator do recurso, desembargador Carlos Monnerat, destacou que a materialidade e a autoria foram comprovadas.

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"É induvidosa a autoria imputada ao apelante, em consonância com as lesões atestadas pelo laudo pericial", escreveu em seu voto.

Monnerat completou. "As divergências nos depoimentos foram esclarecidas pela vítima, que narrou que foi ameaçada. Diante da prova robusta, não se há falar em absolvição."

Participaram do julgamento os desembargadores Sérgio Coelho e Andrade Sampaio. A votação foi unânime.

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