Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça condena homem que ameaçou ex com vodu e descumpriu medidas protetivas

Juiz Maurício Fabiano Mortari, de Tubarão, no litoral de Santa Catarina, destacou na sentença que houve 'concreta perseguição do homem contra a vítima' e que tal comportamento é encontrado em relacionamentos abusivos e clássicos de violência doméstica

PUBLICIDADE

Foto do author Pepita Ortega
Por Pepita Ortega
Atualização:

Violência contra a mulher. Foto: Pixabay

O Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica contra a Mulher de Tubarão, no litoral de Santa Catarina, condenou um homem de 55 anos por ameaças à sua ex-mulher e descumprimento em duas ocasiões de medidas protetivas. Ele terá de cumprir oito meses e dez dias de detenção, em regime aberto, por ameaça praticada mediante violência psicológica e em contexto de violência doméstica.

O processo tramitou em segredo de justiça. Cabe recurso.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

Segundo os autos, o homem ameaçou a ex por meio de ligações e arquivos de áudio, mesmo após o deferimento de medidas protetivas em favor da vítima.

A mulher teria encontrado no portão de sua casa uma boneca vodu, com sinais de mutilação, 'a fim de intimidá-la'.

Publicidade

O comportamento obsessivo do acusado começou após o término do relacionamento do casal, destaca o processo.

De acordo com a decisão, do juiz Maurício Fabiano Mortari, 'verificou-se a concreta perseguição do homem contra a vítima'.

A sentença registra que tal comportamento é encontrado em relacionamentos abusivos e clássicos de violência doméstica - o que 'não se mostra saudável para nenhuma das partes envolvidas'.

"Este caso é um dos dolorosos retratos de contextos familiares expostos numa vara da violência doméstica, estando permeado dos clássicos elementos que compõem um cenário de violência doméstica: dominação, subserviência, agressividade, medo, entre outros", registra o magistrado.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.