Os desembargadores da 4.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram condenação a cinco anos de prisão, em regime semiaberto, de Evandro Ricardo Costa Soares, acusado de ameaçar seu avô com pedaços de pau para exigir dinheiro.
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CONDENAÇÃO AMEAÇADe acordo com os autos, os casos aconteceram na cidade de Lins, a 430 km da capital paulista, entre maio de 2011 e novembro de 2012. Relatos apontam que Soares ia até a casa do avô todas as noites e, embriagado, o ameaçava para pegar a quantia de R$ 10.
Com medo, a vítima obedecia as ordens e entregava os valores, incluindo dinheiro que recebia do trabalho como jardineiro.
No processo, o avô contou que a situação já está resolvida e afirmou ter feito a denúncia apenas para 'colocar medo' no neto, que não o importunou mais desde então.
A decisão de 'dar parte' do familiar aconteceu quando a vítima teve de conter o agressor armado com um pedaço de pau. Na ocasião, o avô teria machucado a mão enquanto segurava o neto na janela de sua residência.
Além do avô, também testemunharam no processo vizinhos e a própria mãe de Evandro Ricardo Costa Soares, filha da vítima.
Para o relator do caso, desembargador Camilo Léllis, 'a materialidade delitiva decorre do boletim de ocorrência, bem assim deflui da prova oral reunida. Igualmente certa a autoria'.
Sentenciado à revelia em primeira instância, Soares recorreu da decisão, mas teve a condenação confirmada pela 4.ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça por unanimidade.
COM A PALAVRA, A DEFESA
A reportagem busca contato com o advogado de Evandro Ricardo Costa Soares. O espaço está aberto para manifestação.