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Justiça condena Guarulhos a construir casas-abrigo para mulheres vítimas de violência doméstica

Dependências para mulheres em 'situação de vulnerabilidade' estão previstas na Lei Maria da Penha; Defensoria Pública de SP entrou com ação civil contra o município da Grande São Paulo

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Por Naiara Albuquerque
Atualização:
 

O Tribunal de Justiça condenou o município de Guarulhos e o Estado de São Paulo a implementarem uma Casa-Abrigo de Acolhimento Provisório para mulheres em situação de violência doméstica ou familiar ou que corra risco de morte ou ameaças.

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A SENTENÇA

A decisão atendeu uma ação civil da Defensoria Pública de São Paulo e estabelece o prazo de 180 dias para a criação de casas-abrigo. O prazo começará a ser contado a partir da aprovação da próxima Lei Orçamentária Anual.

Na decisão judicial, a Defensoria Pública estadual exigiu a implantação de uma casa-abrigo para acolhimento de mulheres em um 'lugar seguro, adequado e mantido em sigilo, dotado de equipe multidisciplinar especializada'.

O desembargador relator do caso, Marcos Pimentel Tamassia, disse que a própria Subsecretaria de Polícias para Mulheres de Guarulhos reconheceu, em ofício, que os serviços públicos para o atendimento de mulheres vítimas de violência doméstica ou familiar são 'insuficientes para garantir a assistência' na região.

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Tamassia relatou que houve repasse de verba federal de R$ 450 mil ao município de Guarulhos para a construção das casas, mas o projeto 'aparentemente por questões burocráticas relacionadas à licitação da obra' não foi feito, o que resultou na devolução da quantia repassada.

Em nota, a Defensora Pública Luciana Jordão, coordenadora do Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, disse que a decisão 'trata-se de precedente importantíssimo, já que é a primeira ação civil pública sobre o tema no Estado de São Paulo'.

Na decisão, Tamassia explica que 'não é razoável que se levantem gargalos fáticos e jurídicos (sobretudo a falta de recursos materiais) para obstaculizar a plena efetivação do direito fundamental à assistência das mulheres vítimas de violência doméstica'.

A construção das casas-abrigo está prevista na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) e foi pensada para garantir um local emergencial para mulheres em situação de violência ou vulnerabilidade.

Apesar da obrigatoriedade, entre os 5.570 municípios brasileiros, existem apenas 155 casas espalhadas em 142 cidades, segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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A maioria dessas casas está concentrada na região Sudeste - 45 casas -; a região Norte tem apenas 9.

COM A PALAVRA, A SUBSECRETARIA DE POLÍCIAS PARA MULHERES DE GUARULHOS

Vera Lúcia Evangelista de Souza, a subsecretária de Polícias para Mulheres de Guarulhos, informou que 'informou que o Chamamento público para implantação da casa abrigo já está em elaboração e deve ser publicado em breve'.

Segundo ela, a prefeitura de Guarulhos já destinou uma dotação orçamentária para o trabalho, que 'deverá será feita através de chamamento público'.

Segundo a assessoria de imprensa da Subsecretaria de Polícias para Mulheres de Guarulhos, a decisão Judicial determina que seja analisada e aprovada a lei orçamentaria pela câmara e determinou ainda o prazo de 180 dias após a aprovação, para implantação da casa abrigo, o que acreditamos que será implantada antes.

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Após a aprovação, o prazo de 180 dias para implantação do projeto começará a ser contado, mas a subsecretaria tem previsão para que a aprovação saia 'saia antes disso'.

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