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Justiça condena frigorífico Céu Azul a pagar R$ 1 milhão por terceirização ilícita

Ministério Público do Trabalho identificou situação irregular em diferentes unidades no interior de São Paulo; sentença determina que empresa deixe de contratar terceirizadas para atividades-fim

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Por Raquel Brandão
Atualização:

Abatedouro Céu Azul Alimentos. Foto: REUTERS/Paulo Whitaker

A Vara do Trabalho de Itapetininga, no interior de São Paulo, determinou que o frigorífico Céu Azul Alimentos Ltda pague indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão por terceirização ilícita. A condenação tem origem em uma ação civil movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-SP). A Céu Azul teve parte de seus ativos adquirida pela JBS Foods, em julho de 2014 - três anos depois de a ação ter sido ajuizada pela Procuradoria do Trabalho.

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A sentença determina que o réu deixe de contratar empresas terceirizadas para a prestação de atividades-fim - aquelas realizadas de forma permanente e que são essenciais para o negócio. O descumprimento da determinação prevê multa diária de R$ 10 mil por empregado em situação irregular, reversível para o trabalhador prejudicado.

O Ministério Público do Trabalho de São Paulo ingressou com a ação civil pública na Justiça do Trabalho em 2011, com base na Súmula 331, do Tribunal Superior do Trabalho, que proíbe qualquer forma de terceirização de atividades-fim, exceto de serviços especializados, e qualquer forma de subordinação ou pessoalidade.

Documento

Inicial do MPT-SP

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De acordo com o procurador Bruno Amnet, autor da ação, uma diligência do Ministério Público, em 2010, notou que muitos funcionários terceirizados desempenhavam as mesmas funções de colaboradores contratados pelo frigorífico. "Analisando-se, contudo, as funções desempenhadas pelos empregados, fica fácil perceber a intermediação de mão-de-obra", sustenta Amnet.

O inquérito apontou que a terceirização ilícita se estendia para outras unidades, responsáveis pela criação do frango, por meio de "contratos de parceria". "Ainda que a criação de aves não estivesse dentro das atividades empresariais da Céu Azul, o que não acontece, como visto, ela não poderia transferir para outra pessoa a realização desta atividade, uma vez que a matéria prima de sua produção exige, por motivos óbvios, um controle rígido de qualidade", esclarece o procurador.

Apesar de a empresa ter dispensado algumas intermediadoras que havia contratado, dados de abril de 2011 da própria Céu Azul Alimentos Ltda. indicavam que cerca de um terço de seus colaboradores era terceirizado. Além disso, a investigação apontou que 'todas as empresas terceirizadas foram constituídas praticamente na mesma época, localizam-se no mesmo local e possuem, sem exceção, o mesmo capital social'.

O procurador sinaliza para a falta de segurança a qual os funcionários terceirizados estão sujeitos. "Os trabalhadores terceirizados, não se integrando a CIPAs e não tendo representação sindical no ambiente de trabalho, subordinam-se a trabalhar nas condições que lhe são apresentadas, sem qualquer possibilidade de rejeição institucional."

A juíza Eliane Aparecida Aguado Moreno determinou a paralisação imediata da utilização de mão-de-obra terceirizada em atividades permanentes e que estejam ligadas aos produtos finais do frigorífico. "Sua atitude atinge o direito ao trabalho, direito social constitucionalmente garantido, como se vê do artigo 6º da Carta Magna, ferindo fundamentos inerentes à República Federativa do Brasil, quais seja, a dignidade da pessoa humana e o valor social do trabalho."

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Na sentença, a juíza diz que as empresas requeridas "não negaram a hipótese de 'terceirização', limitando-se a defender a legalidade desse procedimento e, inclusive, requerendo, em tais reclamatórias, que a responsabilidade pelos direitos dos reclamantes fosse atribuído exclusivamente às empresas terceiras quanto ao período em que estiveram eles vinculados a elas".

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A condenação ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão deve ser revertida em favor do Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos (FID). Cabe recurso ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em Campinas.

O Ministério Público do Trabalho afirma que "caso haja a condenação definitiva da Céu Azul, a JBS Foods será responsável em virtude da sucessão empresarial". Além deste caso, a Céu Azul responde por outros oito processos ajuizados pelo MPT da 15ª Região em decorrência de supostas irregularidades trabalhistas.

De acordo com o advogado da Céu Azul Alimentos Ltda. Almir Pazzianotto, não é correto afirmar que a JBS Foods seja responsabilizada, pois a empresa não é citada na sentença tampouco é proprietária de todos os ativos da Céu Azul. "A sentença também pode ser reformada após recurso", diz.

A compra de duas unidades de processamento de aves do Grupo Céu Azul - incluindo duas fábricas de ração e três incubatórios, localizadas em Guapiaçu e Itapetininga - foi anunciada pela JBS Foods em julho de 2014.

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COM A PALAVRA, A JBS

A JBS informa que não tem conhecimento da referida ação, uma vez que não é parte do processo. A JBS esclarece que não adquiriu a Céu Azul Alimentos Ltda., que continua ativa e em funcionamento, mas apenas e tão somente alguns ativos da empresa.

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