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Justiça condena fast food a indenizar funcionária que sofreu aborto durante expediente

Lanchonete também foi condenada por submeter vítima a insalubridade e por extrapolar jornadas contratuais

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Foto do author Bruna Emy Camargo
Por Bruna Emy Camargo (Broadcast)
Atualização:

Uma empregada da rede de fast food Burger King deverá ser indenizada em R$ 55.770,00 por danos morais após passar mal durante o expediente e sofrer um aborto. A condenação com o pagamento equivalente a 50 salários contratuais foi mantida pela 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo.

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De acordo com os autos do processo, a trabalhadora passava por uma gravidez de risco e, no dia do ocorrido, apresentou mal-estar e sangramento. Ela foi liberada para ir ao hospital pela gerente do fast food, mas teve que ir a pé, sem ninguém para acompanhá-la. A gerente teria conhecimento da gravidez de risco e, mesmo percebendo o sangramento, não teria prestado o devido socorro à empregada.

Após quatro dias internada, ela sofreu um aborto.

 Foto: Pixabay

Além da indenização, o juízo de origem decidiu também aplicar a rescisão indireta pela ocorrência de omissão de socorro. A 15º turma manteve a condenação, mas com fundamentos diferentes: a empregada era obrigada a entrar em câmara fria e fazer limpeza de sanitários públicos sem receber a devida insalubridade, além de extrapolar a jornada contratual com frequência, sem ter garantido o direito ao intervalo intrajornada.

Por fim, a reclamada não conseguiu reverter uma condenação de litigância de má-fé, por tentar adiar a audiência no 1º grau sob a justificativa que não conseguia contato com suas testemunhas. Quando perceberam que a audiência não seria adiada, testemunhas da empresa entraram na sala de audiência virtual e participaram da sessão, comprovando que não haveria nenhuma razão para o pedido de adiamento.

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O que diz o especialista?

O presidente da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo (OAB-SP), Jorge Pinheiro Castelo, destaca que o empregador sempre é responsável pela integridade física e moral no ambiente de trabalho. Assim, não poderia haver omissão de socorro em uma situação de risco para a saúde de um empregado. "A Constituição estabelece respeito à dignidade humana e a proteção à maternidade e ao nascituro", diz o advogado. "A rigor, trata-se de uma obrigação cidadã, mas, no ambiente de trabalho, é também um dever. É questão de bom senso."

Segundo Castelo, se uma empregada mulher grávida passa por uma emergência médica, a primeira atitude que se deve tomar é recorrer ao superior imediato no ambiente de trabalho. Em casos de omissão de socorro por parte do empregador, após buscar ajuda médica, o recomendado é entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho e, eventualmente, procurar um advogado.

COM A PALAVRA, O BURGER KING BRASIL "Nós, da BK do Brasil, reforçamos que prezamos pelas mais corretas e respeitosas condições e relações de trabalho para com os nossos colaboradores e que esse caso pontual foi amplamente investigado para a tomada das medidas cabíveis. Esclarecemos que não comentamos casos judiciais em andamento e que, a partir da decisão final estabelecida pela Justiça, acataremos quaisquer determinações."

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