Filipe Strazzer, especial para o Blog
11 de outubro de 2017 | 05h00
Foto: Pixabay/ Free Images
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o ex-secretário municipal de Viação e Obras de Várzea Grande, nas proximidades de Cuiabá, Waldisnei Moreno Costa, e a Construtora Astre Ltda. por improbidade administrativa. Segundo a Corte, os réus foram responsáveis por irregularidades em obras de pavimentação asfáltica, consideradas de ‘má qualidade’, e negligência na fiscalização.
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Em decisão unânime, a Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal manteve a sentença da primeira instância e condenou Waldisnei e a construtora a ressarcir o município e ao pagamento de multa de 10% sobre o valor do dano a ser apurado. Além disso, a Astre não poderá ter contratos com o Poder Público pelo período de cinco anos.
O Ministério Público de Mato Grosso havia ajuizado ação contra o ex-secretário e a construtora, já que, como titular da pasta, Waldisnei era o responsável técnico pela fiscalização das obras.
O valor total do serviço seria de R$ 116.423,41, mas, segundo o processo, Waldisnei ‘assinou três medições do serviço, que totalizaram o valor pago de R$ 93.948,37’, ou seja, 80% do total.
Conforme ressaltou o desembargador Márcio Vidal, relator do caso no TJ, ficou constatado que as obras apresentaram ‘inúmeros defeitos, característicos de vícios de construção, decorrentes de falhas na execução’.
Em seu voto, o relator também cita relatório elaborado pelo Tribunal de Contas de Mato Grosso, requisitado pelo Ministério Público.
Segundo Vidal, o Tribunal de Contas atesta que ‘a má qualidade dos serviços apresentados pela empresa vencedora do certame, além dos vícios constituídos de falhas na execução, estão relacionados com a atuação precária da fiscalização’.
Ainda segundo o desembargador, foram observadas pelos auditores da Corte de contas outras irregularidades durante a execução do contrato e da liquidação do pagamento.
Para o desembargador, ficou ‘demonstrado que houve lesão ao erário municipal, uma vez que a execução da obra de pavimentação asfáltica, pela empresa contratada, ficou aquém da qualidade esperada, bem como a negligência ou o dolo na sua fiscalização, e a violação às regras da Lei de Licitação, impõe-se a manutenção da sentença que condenou as partes demandadas por ato ímprobo’.
COM A PALAVRA, WALDISNEI MORENO COSTA
A reportagem tentou contato com Waldisnei Moreno Costa. A prefeitura de Varzea Grande não retornou solicitação para passar o contato de Waldisnei. O espaço está aberto para manifestação.
COM A PALAVRA, CONSTRUTORA ASTRE LTDA
A reportagem não localizou a Construtora Astre Ltda. O número de telefone indicado é de uma residência. O espaço está aberto para manifestação.
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