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Justiça condena ex-professor da USP a 6 anos e oito meses de prisão por desvio de R$ 930 mil

Marcelo Rodrigues de Carvalho, ex-docente de Zoologia da Universidade de São Paulo, sentenciado por crime de peculato, teria se apropriado de verbas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), vinculada ao Ministério da Educação, entre 2012 e 2014; sentença pega ainda outros três denunciados pelo Ministério Público Federal; defesa pode recorrer

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Por Fausto Macedo e Paulo Roberto Netto
Atualização:

 

A Justiça Federal condenou o ex-professor da USP Marcelo Rodrigues de Carvalho a 6 anos e oito meses de prisão por crime de peculato - suposto desvio de R$ 930.292,50 da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) , vinculada ao Ministério da Educação, entre maio de 2012 e dezembro de 2014. A sentença, do juiz Ali Mazloum, da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, impõe a Carvalho o cumprimento da pena inicialmente em regime semiaberto. A defesa do ex-professor da USP pode recorrer. Carvalho reside em Nova York.

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Documento

SENTENÇA - USP

Também foram condenados outros três denunciados pelo Ministério Público Federal, Eduardo Netto Kishimoto (5 anos e dez meses), Marcos Simplício (4 anos e dois meses) e Sérgio dos Santos (5 anos).

Segundo a Procuradoria da República, no período entre 30 de maio de 2012 a 8 de dezembro de 2014, Marcelo Carvalho, 'valendo-se da condição de responsável pela destinação de recursos oriundos da Fundação Capes à USP, desviou em proveito próprio aproximadamente R$930 mil, bem como, em comunhão de desígnios com Eduardo Netto Kishimoto, Marcos Simplício e Sérgio dos Santos, apresentou notas fiscais ideologicamente falsas na prestação de contas dos recursos federais, desviando parte desses recursos federais em proveito de Marcos Simplício e Sérgio dos Santos, remunerados para emitir tais notas de venda que não correspondiam à realidade'.

Na sentença, o juiz Ali Mazloum destacou que na gestão do Programa de Pós-Graduação de Zoologia, Carvalho era assistido por Eduardo Netto Kishimoto, servidor técnico-administrativo encarregado do suporte ao departamento da USP.

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"Valendo-se dessa situação, os denunciados desviaram as verbas oriundas do referido programa mediante a apresentação de notas fiscais simuladas, 'frias', as quais eram obtidas inicialmente com Marcos Simplício e, num segundo momento, com a atuação de Sérgio dos Santos."

"O acusado Marcelo é professor-doutor e, certamente, tem conhecimento dos graves problemas enfrentados pelas universidades públicas brasileiras, notadamente na área da pesquisa", assinalou o juiz Ali Mazloum, que identificou 38 crimes de peculato-desvio por parte do ex-professor.

"O caso concreto também nos revela elementos fáticos que autorizam análise desfavorável da culpabilidade, uma vez que Marcelo atuou com grau de reprovabilidade elevado, o que se denota pelo fato de ser sabedor, na condição de coordenador das verbas oriundas do Governo destinadas ao Departamento de Zoologia da USP, de suas responsabilidades fiscalizatórias e de zelo com o dinheiro público e, mesmo assim, promoveu desvios do erário por mais de dois anos seguidos."

"Logo, as consequências do delito e a culpabilidade do réu recomendam a inicial exasperação", acentua o magistrado.

Mazloum destaca que o Ministério Público Federal apontou dano à Capes da ordem de R$ 930.292,50. Fazem parte dos autos 38 notas 'frias' de empresas ligadas a Marcos Simplício (no montante de R$ 379.673,40) e de Sérgio dos Santos (R$550.619,10).

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A sentença impõe a Marcelo Carvalho obrigação de devolver R$ 310,097 mil. Os outros acusados também terão de promover a repararação - Eduardo Netto Kishimoto, R$ 310.097,50, Simplício, R$ 126.557,80; e Sérgio, R$183.539,70.

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Na avaliação do juiz, 'restou provado que Marcelo Rodrigues de Carvalho, Eduardo Netto Kishimoto, Marcos Simplício e Sérgio dos Santos realizaram objetiva e subjetivamente as elementares descritas no artigo 312, 'caput', combinado com os artigos 29, 30 (quanto a Marcos e Sérgio) e 71, todos do Código Penal, incorrendo em conduta típica'.

Mazloum ressalta que 'não lhes socorre nenhuma causa justificante, é também antijurídica a sua conduta'. "Imputáveis e possuindo potencial conhecimento da ilicitude dos fatos, era exigível aos acusados, nas circunstâncias, conduta diversa, sendo, pois, culpáveis, passíveis de imposição de pena."

"Ficou comprovado que Marcelo Rodrigues de Carvalho, valendo-se da facilidade que lhe proporcionava a função pública de responsável pela gestão dos gastos da execução do Programa de Excelências Acadêmica da CAPES (PROEX) junto ao Programa de Pós-Graduação do Departamento de Zoologia do Instituto de Biociências da Universidade de São Paulo (USP), e Eduardo Netto Kishimoto, o qual também se valeu da sua função pública de servidor da USP encarregado de dar suporte ao referido Departamento, desviaram em proveito próprio e alheio, em 38 oportunidades diferentes, no periodo de maio de 2012 a dezembro de 2014, o valor de R$930 mil, verba federal que era destinada ao Departamento de Zoologia da USP", pontua Mazloum.

O juiz crava que 'resta evidente que Marcelo sabia e, de fato, realizou o desvio das verbas destinadas ao Departamento de Zoologia do Instituto de Biociências da USP, inclusive, através de depósitos em sua conta bancária e do servidor Eduardo, dando-lhe destinação diversa, passando a integrar seu patrimônio pessoal e de terceiros'.

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"Ainda que tivesse aplicado as verbas recebidas e justificadas com notas 'frias' na própria USP, ainda assim, teria realizado conduta típica prevista no artigo 312 do Código Penal, na modalidade 'desviar em proveito próprio ou alheio'. Improcede o pedido de desclassificação formulado pela defesa de Marcelo para peculato culposo, previsto no parágrafo 2.º do artigo 312 do Código Penal", segue Mazloum.

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O juiz concluiu que o então professor da USP era o responsável pela gestão direta dos recursos do PROEX destinados ao Departamento de Zoologia do Instituto de Biociências. "Ainda que se quisesse debitar a ocorrência à falta de experiência como gestor, deve-se observar que quase um milhão de reais de dinheiro público destinado à USP atingiu sua destinação. Foram desviados."

"Vale observar que Marcelo desligou-se da Universidade de São Paulo em pleno curso do Processo Administrativo, partindo para os Estados Unidos da América, onde mora atualmente", anotou o juiz da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo. "Tal atitude apenas reforça seu dolo em desviar verbas do PROEX, seu pouco caso com o dinheiro que deveria ser destinado à pesquisa, demonstra, enfim, o desdém para com área crucial para o desenvolvimento do país."

No entendimento do juiz, 'a alegação defensiva de erro de proibição não merece acolhimento, estando assentada em virtual incapacidade técnica para gerir recursos destinados para o seu programa de pós-graduação'.

"Em nada o alivia a alegação de não ser gestor, mas apenas pesquisador e docente, e que contava com o auxílio do setor administrativo para tal tarefa", diz a sentença. "Impossível aceitar que não tinha consciência da ilicitude do fato, nem condições de saber, em razão das circunstâncias do caso concreto, vez que as práticas seriam consideradas normais pelos docentes, discentes e, até mesmo, por membro relevante da pró-reitoria da USP. O mais ingênuo administrador sabe que não pode utilizar documento fiscal fictício em sua tarefa."

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COM A PALAVRA, A DEFESA

Nos autos da ação penal da 7.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, a defesa do professor Marcelo Rodrigues de Carvalho apresentou resposta à acusação em 26 de março, negando os termos da denúncia e reservando-se o direito de se manifestar quanto ao mérito após a instrução criminal. A defesa arrolou oito testemunhas, com endereços em Osasco, Rio de Janeiro, São Paulo e Ribeirão Preto.

O acusado Marcos Simplício foi citado pessoalmente, constituiu defensor nos autos e apresentou resposta à acusação, também negando os termos da denúncia e reservando-se o direito de se manifestar quanto ao mérito após a instrução criminal. Arrolou duas testemunhas.

Sérgio dos Santos alegou.a) 'nulidade insanável', pois não foi ouvido nas fases preliminares; b) falta de provas da prática criminosa; c) atipicidade da conduta, vez que o que ocorreu foi mera relação comercial corriqueira. Não arrolou testemunhas.

Eduardo Netto Kishimoto declarou 'não ter condições para constituir defensor nos autos, motivo pelo qual lhe foi nomeada a Defensoria Pública da União para oferecimento de defesa prévia. Em 6 de março, a Justiça foi informada da demissão de Kishinoto, por justa causa, da Universidade de São Paulo, em decisão datada de 8 de dezembro de 2017. A Defensoria ofereceu defesa prévia em 11 de maio, reservando-se do direito de se manifestar após a instrução criminal.

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