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Justiça condena ex-prefeito de Vinhedo a 32 anos de prisão

Milton Serafim (PTB), que ocupou cargo entre 1997 e 2004, é acusado de exigir terrenos como propina para liberar loteamentos em cidade do interior paulista

Foto do author Fausto Macedo
Foto do author Julia Affonso
Por Fausto Macedo e Julia Affonso
Atualização:

Milton Serafim (à esq.). Foto: Reprodução

A Justiça condenou a 32 anos e quatro meses de reclusão o ex-prefeito de Vinhedo, no interior de São Paulo, Milton Álvaro Serafim (PTB) por crime de concussão - praticado por funcionário público que exige propina em razão da função que exerce. Segundo a sentença, Serafim cobrava de empresários interessados em implantar loteamentos no município 'vantagens econômicas espúrias, como condição para a aprovação dos projetos na prefeitura de Vinhedo'.

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As vantagens consistiam em receber lotes de condomínios. Em ação de improbidade movida contra o ex-prefeito e seus aliados, a Promotoria estimou em R$ 5,5 milhões o montante amealhado de forma ilícita pelo grupo. Os crimes atribuídos ao petebista pelo Ministério Público Estadual teriam se prolongado durante suas gestões, entre 1997 e 2004.

A sentença é da juíza Euzy Lopes Feijó Liberatti, da 2.ª Vara da Comarca de Vinhedo. Além de Milton Serafim foram condenados Marcos Ferreira Leite (de 37 anos , 8 meses e 20 dias de reclusão) e Alexandre Ricardo Tasca (21 anos, 6 meses e 20 dias), que o então prefeito nomeou para os cargos de secretário de Obras e de Administração, respectivamente. A juíza condenou, ainda, Nair de Souza Mello, que teria feito parte do esquema e pegou uma pena de 12 anos e seis meses de prisão.

"Na dosimetria da pena, observo que os réus não tiveram qualquer pudor em exigir, reiteradamente, dos empreendedores, vantagens indevidas, pelo contrário, agiram com audácia, muitas vezes de forma ostensiva e sem rodeios, indo até os loteamentos e escolhendo seus lotes, certamente entre os melhores do empreendimento, agindo de forma a maquiar as ações praticadas, engendrando-as em detalhes, com a imposição de transmissões formalmente onerosas, sem que despendessem um centavo, e orientação aos empreendedores para que contabilizassem a falsa entrada dos valores, de modo a lhes assegurar impunidade, fazendo-o nas duas gestões em que se valeram da máquina administrativa", assinalou a juíza Euzy Lopes Feijó Liberatti.

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A juíza destaca que o ex-prefeito e os outros réus tinham a 'certeza da impunidade, em detrimento dos empreendedores, aos quais acarretaram prejuízo'.

"Acrescenta-se a conduta dos réus de ameaçar os loteadores, por vezes, de 'revisão' da aprovação ou embargo das obras, se entendessem que estava havendo demora no cumprimento das exigências e, até mesmo, fazendo novas exigências, como relatado pelos empreendedores Alexandre Ignácio Leonor e Paulo Celso Penteado Meirelles, e especialmente por tentarem coagir o primeiro, a fim de conferir aparente regularidade à situação falsa, impondo-lhes a assessoria de uma advocacia 'especializada', para tutela de interesses próprios, conluiando-se a advogada, que se valeu de seu ofício, essencial à administração da justiça, como o reconhece a Constituição Federal, para fins escusos", observa a magistrada.

Euzy Lopes Feijó Liberatti considerou, ainda, que o caso trata de 'delitos praticados contra a administração pública, contrariando, os réus, a justa expectativa, de toda a coletividade, de ver o interesse público gerido conforme os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, causando grande revolta e indignação à população, que depositou confiança no administrador que elegeu, e em sua equipe, e já não mais tolera tanta falta de ética na gestão da coisa pública'.

No processo, ao ser interrogado pela primeira vez, Milton Serafim afirmou que chegou a adquirir lotes em empreendimentos imobiliários, negando ainda que qualquer de seus assessores tivessem feito exigências indevidas em seu nome ou em seu favor. Afirmou que adquiriu lotes da advogada Nair, os quais estavam em nome da secretária dela. Não conseguiu precisar quantos lotes adquiriu ao todo. As aquisições feitas geralmente eram pagas em dinheiro. O valor pago pelos lotes era o mesmo que era pago por outras pessoas, declarou.

Em novo interrogatório, o ex-prefeito negou que tivesse feito qualquer exigência para aprovar os loteamentos, afirmando que tudo decorreu do fato de haver promulgado decreto proibindo a emissão de diretrizes para novos loteamentos. Quanto ao interrogatório anterior, não o ratificou, alegando que se encontrava emocionalmente abalado quando o prestou, pois se encontrava preso. Admitiu que adquiriu 13 ou 14 lotes, pagando por eles e os relacionando em seu imposto de renda.

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O ex-prefeito e os outros condenados não foram localizados.

Em ação de improbidade, a Justiça decretou o confisco de todos os lotes que o ex-prefeito e seu grupo tomaram dos empresários.

Mesmo condenados a penas tão elevadas, Milton Serafim e os outros poderão recorrer em liberdade. A legislação não permite prisão a partir de sentença de primeira instância.

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