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Justiça condena ex-gerente da Caixa por 'subtração de dinheiro público'

Sentença impõe à acusada, atualmente aposentada, obrigação de ressarcimento integral do dano, totalizando R$ 507 mil, mais pagamento de multa e cassação de sua aposentadoria

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Caixa. Foto: Estadão

Uma ex-gerente da Caixa e uma mulher que se passava por 'consultora financeira' foram condenadas por supostamente terem subtraído dinheiro público através de contratos de empréstimo bancário irregulares. A decisão foi aplicada pela juíza federal Ana Lúcia Petri Betto, da 4.ª Vara Federal Cível de São Paulo, em ação de improbidade administrativa.

Segundo a ação do Ministério Público Federal, as duas investigadas 'agiam em conluio para se beneficiar ludibriando as vítimas, clientes da Caixa'.

Documento

A decisãoPDF

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As informações foram divulgadas pelo Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal em São Paulo - Processo nº 0016090-09.2014.4.03.6100

A gerente da instituição financeira alterava os valores dos contratos de empréstimos oferecidos a clientes de baixa renda e a outra moça se apresentava como 'consultora financeira'.

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Após a concordância sobre as cláusulas e valores dos empréstimos a serem contraídos, os clientes eram dispensados sob o argumento de que os cartões para movimentação do dinheiro seriam encaminhados às respectivas residências.

Neste momento, a gerente alterava os valores contratados e, após alguns dias, informava às vítimas que os empréstimos haviam sido negados. O montante contratado era desviado para contas correntes em nome das acusadas e de seus familiares.

As transações ilícitas, que possibilitavam a liberação de quantias acima do que aquelas que os clientes pretendiam, ocorreram entre junho e novembro de 2002.

"Da análise cuidadosa de todos os elementos colacionados aos autos, tem-se que os fatos restaram comprovados pela documentação acostada à inicial [...]. A liberação de altos valores de empréstimos a clientes com baixa renda formal comprovada não deveria ter sido encarada com suposta normalidade pela ex-gerente.", afirma a juíza na decisão.

Segundo a sentença, 'restou comprovada a transferência de recursos para contas de titularidade da 'consultora financeira' e de seus familiares, e seu dolo evidencia-se na medida em que recebeu vultosas quantias de origem notadamente indevida'.

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No tocante à funcionária do banco, 'era evidente que sua conduta, enquanto gerente de relacionamento que operacionalizava as concessões de crédito irregulares causou inequívoco prejuízo ao patrimônio da CEF, empresa pública federal. Tais atos praticados pelo agente público, em nítido detrimento financeiro da CEF, amoldam-se ao tipo do ato de improbidade administrativa", ressalta Ana Lúcia Petri Betto.

A suposta 'consultora financeira' foi condenada à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio, totalizando R$ 507.018,86, mais pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou créditos.

A ex-gerente do banco, atualmente aposentada, foi condenada ao ressarcimento integral do dano, totalizando R$ 507.018,86, mais pagamento de multa e proibição de contratar com o Poder Público e de receber benefícios e incentivos fiscais ou créditos, além da cassação de sua aposentadoria.

COM A PALAVRA, A CAIXA

"A CAIXA informa que as ações são iniciativa do próprio banco,que apura internamente eventuais condutas irregulares e colabora com as autoridades, compartilhando todas as informações relevantes."

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COM A PALAVRA, A EX-GERENTE E A 'CONSULTORA'

A reportagem tenta contato com as rés. O espaço está aberto para manifestação

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