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Justiça condena ex-executivos da Embraer por propinas de US$ 3,5 mi na República Dominicana

Em sentença de 120 páginas, juiz federal do Rio Marcelo Bretas impõe penas de até 7 anos de reclusão a ex-dirigentes da Empresa Brasileira de Aeronáutica por supostamente terem pago valores ilícitos a um militar do país caribenho para venda de 8 aeronaves Super-Tucano em 2008 por US$ 92 milhões

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

Super Tucano, da Embraer, em missão de ataque no Afeganistão Foto: USAF COMMAND

O juiz Marcelo Bretas, da 7.ª Vara Federal Criminal, condenou dez ex-executivos da Embraer por corrupção ativa - pagamento de propinas na venda de aviões para a República Dominicana, em 2008, envolvendo um coronel das Força Aérea do país caribenho.

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Documento

A SENTENÇA

Nesta semana, a Embraer anunciou que seu conselho de administração aprovou a parceria estratégica para combinação de ativos na área de aviação comercial com a Boeing. De acordo com a parceria proposta, a Boeing deterá 80% de participação na joint venture pelo valor de US$ 4,2 bilhões. O acordo tem sido alvo de imbróglios judiciais.

De acordo com o Ministério Público Federal, os executivos pagaram US$ 3,5 milhões em propinas ao coronel Carlos Piccini Núñes, que na ocasião dos crimes era o diretor de Projetos Especiais do Ministério das Forças Armadas Dominicanas.

Em contrapartida, o militar incentivou e apoiou a compra de oito aeronaves militares Super Tucano em negócio de US$ 92 milhões.

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A Procuradoria diz que os ex-dirigentes atuaram de forma a dissimular a origem da quantia paga em propinas.

"As altas cifras envolvidas denotam as dimensões alcançadas pela atuação do grupo nos fatos tratados nesta ação penal, revelando serem desfavoráveis as consequências dos crimes", afirmou Bretas, na sentença.

Foram condenados o ex-vice-presidente da Embraer Eduardo Munhós de Campos, Orlando José Ferreira Neto, Acir Luiz de Almeida Padinha Júnior, Albert Philip Close, Luiz Alberto Lage da Fonseca, Luiz Eduardo Zorzenon Fumagalli, Eduardo Augusto Fernandes Fagundes, Ricardo Marcelos Bester, Flávio Rímoli e Luiz Carlos Siqueira Aguiar.

Durante o processo, Munhós admitiu ter sido o responsável pelo contrato e por apresentar Carlos Núnes como representante comercial da Embraer na República Dominicana.

Segundo Marcelo Bretas, o executivo tem 'elevada culpabilidade' diante do 'cargo e funções ocupados na Embraer na época dos fatos, tendo agido contra a moralidade'.

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"Considero, ainda, como circunstância em desfavor do réu a relevância de seu papel na atuação do grupo, tendo atuado nas duas principais etapas do iter criminis, seja na fase do acerto com do pagamento da vantagem indevida, quanto na efetivação do pagamento", pontuou Bretas.

Munhós foi condenado a sete anos de prisão e pagamento de 300 dias-multas - no valor de um salário minimo no valor vigente em 2008 por dia-multa.

Os outros executivos, entre eles ex-vice-presidentes, ex-diretores e ex-gerentes da Embraer, foram condenados a seis anos e meio de reclusão. Todos deverão pagar 250 dias-multas.

Por ser o delator responsável pela revelação do esquema, o ex-gerente da área de defesa da Embraer, Albert Philipp Close, obteve a garantia que sua pena não ultrapassará sete anos de prisão na ação penal e em outros feitos dela desmembrados.

Close teve sua sentença comutada em três meses em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico e saída permitida para trabalho, e nove meses de prestação de serviços à comunidade à razão de oito horas semanais.

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O juiz Marcelo Bretas proibiu todos os empresários de exerceram cargo ou função pública de qualquer natureza na administração pública e assumir cargos de diretoria ou em conselho de administração de empresas privadas.

A reportagem busca contato com todos os citados. O espaço está aberto para manifestações.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA LEÔNIDAS RIBEIRO SCHOLZ, DEFENSOR DE EDUARDO MUNHÓS DE CAMPOS O criminalista Leônidas Ribeiro Scholz, que defende Eduardo Munhós de Campos, disse que ainda não pôde ler completamente a sentença. "Vou me abster de qualquer declaração."

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA PIERPAOLO CRUZ BOTTINI, DEFENSOR DE LUIZ ALBERTO DA FONSECA E EDUARDO AUGUSTO FAGUNDES "A defesa de Luiz Alberto e Eduardo Augusto afirma que recorrerá da decisão uma vez que argumentos e provas importantes sobre a falta de participação dos executivos não foram levados em consideração na sentença"

COM A PALAVRA, A CRIMINALISTA SÔNIA COCHRANE RÁO, QUE DEFENDE  ORLANDO FERREIRA NETOA defesa não irá se manifestar.

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COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA CELSO VILARDI Flávio foi injustamente condenado. Vamos recorrer, com a certeza que a decisão de primeira instância será revertida. A prova aponta sua inocência e, além disso, foram desconsideradas inúmeras nulidades, em especial o acordo da Embraer.

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