Duas empresas foram condenadas a indenizar em R$10 mil quatro moradores de Brasília, por descumprimento da Lei do Silêncio. A decisão é da 8.ª Vara Cível do Distrito Federal.
De acordo com a sentença, os autores da ação relataram que 'os ruídos sonoros ultrapassaram o limite permitido para a região e perturbaram os residentes durante a madrugada'.
"Por se tratar de festa de grande proporção, realizada a céu aberto para nove mil pessoas, as ondas sonoras se alastraram livremente por toda a região, alcançando a margem oposta do Lago Paranoá. Muitos moradores foram afetados", detalhou um dos reclamantes.
DEFESA
As empresas alegaram que as medições do Instituto Brasília Ambiental (Ibram), apresentadas pelos autores, não obedeceram à norma técnica NBR 10.151:2019, que impõe a necessidade da medição sonora na calçada ou próximo à fachada do endereço do reclamante.
DECISÃO
Na avaliação do caso, e depois de conferir as provas documentais, o juiz verificou que as empresas foram autuadas pelo Ibram em, pelo menos, sete oportunidades.
"O instituto, portanto, no exercício do poder de polícia, constatou que o evento apresentou ruídos sonoros superiores ao limite permitido para áreas mistas - 50dB(A) -, predominantemente residencial e de hotéis", declarou o magistrado.
Cabe recurso da sentença.