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Justiça condena dono de clínica terapêutica a 98 anos de prisão por espancar pacientes no 'quarto do resumo'

Ao todo, nove funcionários do Centro Terapêutico Ilha Comprida, no litoral de São Paulo, foram condenados por tortura de pacientes, homens, mulheres e adolescentes dependentes químicos, que relataram 'intenso sofrimento físico e mental', até casos de estupro

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Por Pepita Ortega
Atualização:

CTIC. Foto: Divulgação / CTIC

A Justiça de São Paulo condenou nove réus que 'torturavam, agrediam, trancafiavam e maltratavam' pacientes de um centro terapêutico para tratamento de dependência química e outros distúrbios em Ilha Comprida, município no litoral de São Paulo, a 212 km da capital. Entre os internos do estabelecimento, que fechou as portas em 2015, havia homens, mulheres e adolescentes.

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O juiz Guilherme Henrique dos Santos Martins da 1.ª Vara da Comarca de Iguape (SP) sentenciou o antigo dono do Centro Terapêutico Ilha Comprida e os ex-funcionários da clínica pelos crimes de tortura, maus-tratos, cárcere privado e associação criminosa. Um dos réus também foi condenado por estupro de vulnerável.

Ao todo, 101 crimes contra mais de 20 vítimas foram considerados na decisão do magistrado.

O dono da clínica, Rafael Alaga Casteluber Renger, foi considerado 'o líder da quadrilha' e sentenciado a 98 anos de prisão. Já para Humberto José Massoco de Souza, coordenador da instituição, foi determinada a pena de 80 anos de reclusão.

Os outros sete réus, funcionários da clínica, receberam penas que variam de quatro anos a 27 anos de prisão. Todas as penas em regime inicial fechado.

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Cabe recurso da decisão. Cinco réus não poderão apelar em liberdade e os outros quatro devem manter seus endereços residenciais atualizados sob pena de decretação da prisão preventiva.

Segundo os autos do processo, os pacientes foram submetidos a 'intenso sofrimento físico e mental'.

Os acusados racionavam alimentos, forneciam água não potável para consumo dos 'internos', não entregavam produtos de higiene pessoal - inclusive papel higiênico, sabonete e escovas de dente - e 'permitiam que os pacientes passassem frio durante à noite' por não disporem de cobertores ou proteção nas janelas.

As 'sessões de tortura' eram realizadas como punição quando os pacientes praticavam condutas entendidas pelos réus como 'ato de indisciplina', indica a sentença. Segundo o documento, o 'quarto do resumo' era utilizado para a 'agressão sistemática' dos internos com chutes, socos e estrangulamentos.

Os réus também ameaçavam os pacientes 'como medida preventiva', para evitar 'desobediências e questionamentos de ordens'. Uma mulher, cujo depoimento consta no processo, contou que Humberto, o coordenador da clínica, ameaçou estuprá-la depois que ela tentou relatar a sua família o que acontecia no centro terapêutico.

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Os pacientes eram ainda trancados em quartos com grades por meses, destaca a sentença.

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A sentença foi proferida com base em fotografias tiradas durante a prisão em flagrante de parte dos acusados, que revelaram hematomas, cicatrizes e outros sinais de agressão. Além disso, o juiz levou em conta os relatos de vítimas em diários e cartas, laudos de exames periciais e depoimentos de pacientes.

Nas alegações finais, Rafael pediu que fossem realizados exames psicológicos nas vítimas e pacientes da clínica e requereu absolvição, por insuficiência probatória. Humberto afirmou que não existiam provas nos autos capazes de sustentar a condenação. As defesas dos outros funcionários acusados também abordaram a ausência de provas além de atipicidade de conduta.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem tenta contato com a defesa de Rafael Alaga Casteluber Renger e de Humberto José Massoco de Souza. O espaço está aberto para manifestação.

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