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Justiça condena diretório do antigo PTN em São Paulo a indenizar mulher que teve nome usado em candidatura fraudulenta

Caso aconteceu em 2008 e hoje Podemos foi condenado a pagar R$ 50 mil à autora da ação, segundo sentença da 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, na capital paulista

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Por Redação
Atualização:

A autora da ação ainda alegou ter sofrido constrangimento, pois foi questionada sobre a suposta candidatura . Foto: TSE/ Reprodução

O diretório municipal do Partido Trabalhista Nacional (PTN) - atual Podemos - foi condenado a pagar R$ 50 mil a uma mulher após usar o nome dela para uso de candidatura fraudulenta. A indenização foi determinada pela 12ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro. Segundo os autos, nas eleições de 2012, a autora da ação foi inscrita de maneira irregular para concorrer pela chapa do partido a uma vaga na Câmara Municipal de São Paulo. Conforme o documento, a mulher descobriu a fraude após ser alertada por amigos. A confirmação veio depois que verificou a candidatura em um cartório eleitoral. 

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Com a investigação, foi apurado que foram entregues documentos falsos para a Justiça Eleitoral. Além disso, a previsão de limite de financiamento para a candidatura fraudulenta era de R$ 5 milhões. Segundo o juiz Théo Assuar Gragnano, considerou que "a responsabilidade civil do diretório municipal pelo ato ilícito consistente na indevida e fraudulenta utilização do nome da autora está bem caracterizada". Leia a sentença na íntegra:

Nos autos, a mulher ainda detalhou que sofreu constrangimento público ao ser "questionada socialmente sobre se a razão da candidatura seria tão somente para levantamento de recursos ou corrupção", já que não havia recebido votos "nem da própria família". A autora da ação descreve que os "incômodos pessoais" foram acentuados porque no pleito de 2008 ela havia se candidatado pelo PTN, mesmo partido que quatro anos depois usou o seu nome para a candidatura fraudulenta. 

Na sentença, o juiz ressaltou que no ano de 2012 houve um número crescente de fraudes de candidaturas femininas. Sobre o assédio moral alegado pela autora da ação nos autos, o magistrado avaliou que devido a ação ter sido lançada em agosto de 2015, compreendendo assim, que a mulher pode ter tido conhecimento da candidatura ainda em 2012, próximo ao período das eleições. Por isso, o juiz conclui que não houve "prescrição da pretensão indenizatória". 

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COM A PALAVRA, O PARTIDO PODEMOS

A reportagem do Estadão entrou em contato com o escritório do advogado que representa o partido neste processo e com a assessoria do Podemos via WhatsApp, mas até a publicação deste texto não houve retorno. O espaço está aberto para manifestação. (jayanne.rodrigues@estadao.com)

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