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Justiça condena dez a penas de 128 anos de prisão por desvios de recursos de concessão de rodovias federais no Paraná

Primeira sentença da Operação Integração, desdobramento da Lava Jato, determinou bloqueio o perdimento de pelo menos 40 imóveis e ativos produtos dos crimes

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Por Redação
Atualização:

A 23ª Vara Federal de Curitiba condenou dez pessoas por organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro cometidos em esquema de corrupção envolvendo agentes públicos e gestores ligados à concessionária de pedágio Econorte, do Grupo Triunfo, no âmbito das investigações da operação Integração, um desdobramento da operação Lava Jato.

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Na sentença, o juiz federal Paulo Sergio Ribeiro determinou penas entre 7 e 21 anos de prisão que, somadas, chegam a 128 anos ao grupo. Também foi fixado o pagamento de R$ 13.904.769,24 a título de reparação dos danos sofridos pela União e decretou o perdimento de pelo menos 40 imóveis e ativos produtos dos crimes de lavagem de dinheiro investigados.

Na denúncia oferecida em abril de 2018, a Procuradoria apontou um complexo esquema criminoso no âmbito da execução do contrato de concessão de rodovias federais no Paraná firmado entre a concessionária e a União. Os fatos demonstrados envolvem pertencimento a organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro.

Segundo as investigações apontaram, os réus implantaram um esquema de contratações fraudulentas e desvios no âmbito da Econorte, com o objetivo de fraudar o equilíbrio econômico financeiro do contrato de concessão com o estado do Paraná, além de gerar dinheiro em espécie para pagamento de vantagens indevidas a servidores públicos e também para enriquecimento dos próprios administradores e funcionários da concessionária.

A lavagem de dinheiro foi praticada de diversas formas, por meio de empresas 'noteiras', aquisição de imóveis, movimentação de dinheiro em espécie, utilização de operadores financeiros, além de contratação de empresas com contratos superfaturados. A atividade operacional era voltada ao desvio de recursos arrecadados pela concessionária Econorte e que, em última análise, seriam destinados ao investimento em melhorias e manutenções de rodovias federais. Assim, os réus agiam em prejuízo do interesse público e do patrimônio da União, gerando benefícios indevidos ao grupo Triunfo e aos membros da organização criminosa, incluindo os agentes públicos destinatários da propina.

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O esquema fraudulento também viabilizou a obtenção de aditivos contratuais favoráveis à Econorte junto ao Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná (DER/PR). De acordo com a sentença, ao mesmo tempo em que eram realizados pagamentos a empresas relacionadas a operadores financeiros e agentes públicos, a Econorte foi contemplada com três termos aditivos extremamente benéficos aos interesses da concessionária, que garantiram aumentos de tarifa cobrada nos pedágios e a supressão da execução de obras contratualmente previstas.

VEJA A LISTA DOS CONDENADOS:

Nelson Leal Júnior (colaborador) foi condenado a 21 anos e cinco meses em regime fechado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa, pena essa substituída conforme especificado na fundamentação na forma do acordo de colaboração firmado pelo réu; Hélio Ogama (colaborador) foi condenado a 17 anos e dois meses pelos crimes de estelionato, peculato e pertencimento a organização criminosa, pena essa substituída conforme especificado na fundamentação na forma do acordo de colaboração firmado pelo réu; Leonardo Guerra foi condenado a 20 anos e dois meses por peculato, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa; Valdomiro Rodacki foi condenado a 9 anos e nove meses por peculato e formação de quadrilha; Sandro Antônio de Lima foi condenado a 12 anos e um mês por peculato e pertencimento à organização criminosa; Marcelo Montans Zamarian foi condenado a 11 anos e oito meses por peculato e pertencimento à organização criminosa; Sergio Antônio Cardozo Lapa foi condenado a 11 anos e oito meses por peculato e pertencimento a organização criminosa; Paulo Beckert foi condenado a 9 anos e sete meses por peculato e pertencimento a organização criminosa; Oscar Alberto da Silva Gayer Junior foi condenado a 8 anos por peculato e pertencimento à organização criminosa; Ivan Humberto Carratu foi condenado a 7 anos e seis meses por peculato.

COM A PALAVRA, A DEFESA A reportagem busca contato com a defesa. O espaço está aberto a manifestações.

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