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Justiça condena Cruzeiro a indenizar em R$ 10 mil torcedor agredido no Mineirão no dia da maior derrota

Tribunal de Minas confirma sentença de primeira instância e impõe sanção por violência da Máfia Azul no dia 8 de dezembro, quando time celeste perdeu para o Palmeiras e caiu para a segunda divisão

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

Um torcedor será indenizado por ter sido agredido por integrantes da Máfia Azul, torcida uniformizada do Cruzeiro, durante a histórica partida do time celeste contra o Palmeiras no Estádio Governador Magalhães Pinto, o Mineirão, em Belo Horizonte, no dia 8 de dezembro, domingo, quando o time celeste foi derrotado por 2 a zero e caiu para a segunda divisão. O Cruzeiro foi condenado a pagar R$ 10 mil ao homem, por danos morais, pela 'falha na segurança local'.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas.

Conflito entre torcedores no estádio do Mineirão durante partida do Cruzeiro contra Palmeiras, em dezembro passado. Foto: Cristiane Mattos / Reuters

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O torcedor relata que deixou seu carro no estacionamento do Mineirão e, na entrada no estádio, foi abordado por cerca de dez torcedores do Cruzeiro, que usavam uniformes da Máfia Azul. Ele conta que o grupo achou que ele torcia pelo Palmeiras e partiu para a agressão física.

O homem ajuizou a ação contra o Cruzeiro requerendo indenização por danos morais e materiais, com a alegação de que o incidente 'decorreu da insegurança no estádio'.

Ele afirma que 'não havia policiais nem seguranças privados no entorno', e que os agentes 'só chegaram após a briga'.

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O Cruzeiro rebaixado alegou nos autos que não deveria ser responsabilizado 'por todo e qualquer acontecimento no estádio'.

O clube celeste argumentou ainda que 'adotou todas as medidas para garantir a presença de contingente policial em número compatível com a dimensão do evento'.

Sentença e recurso. A sentença da juíza Fernanda Baeta Vicente, da 32.ª Vara Cível da capital, determinou o pagamento de indenização de R$ 10 mil ao torcedor agredido, destacou a Assessoria de Comunicação Institucional do Tribunal de Justiça de Minas.

O entendimento foi que o responsável pela organização do evento 'deve também cuidar da segurança de seus torcedores, seja com a contratação de seguranças particulares, seja com a solicitação de policiais militares ao poder público'.

O Cruzeiro recorreu. O relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, manteve os valores fixados em primeira instância.

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Para o magistrado, 'o ataque causou ao homem medo, angústia, revolta e dor emocional e física'.

Costa Teixeira ponderou que 'deve ser considerada a gravidade das consequências das agressões sofridas (pelo torcedor) e o tempo de espera até a chegada de policiais no local'.

Acompanharam o voto do relator os desembargadores Aparecida Grossi e Amauri Pinto Ferreira.

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