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Justiça condena construtora a indenizar família que saiu de apartamento após queda de muro

Autor da ação precisou passar um mês num hotel e o cão em um pet shop por causa dos riscos da obra vizinha

Por Gabriel Wainer
Atualização:

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação/TJ-SP

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a construtora Aliança Construtora e Engenharia Ltda. e a seguradora Tokio Marine a pagarem, solidariamente, indenização por danos morais a uma família que teve que sair de seu apartamento após a queda de um muro que fazia divisa com empreendimento em construção. O valor que havia sido fixado em primeira instância, de R$ 20 mil, foi reduzido pela metade diante da assistência prestada pela ré aos aos moradores.

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As informações foram divulgadas no site do TJ paulista. Consta, nos autos do processo, que houve queda do muro em função da construção de um empreendimento de responsabilidade da construtora, que resultou na morte de um operário e em danos na estrutura do prédio onde mora o autor da ação.

Existindo a possibilidade de ocorrerem novos desabamentos, a Defesa Civil determinou a evacuação imediata de todos os residentes do prédio, o que fez com que o autor e sua família ficassem hospedados pela empresa requerida em hotel e seu cão em clínica veterinária.

De acordo com o relator da apelação, o desembargador Carlos Alberto de Sá Duarte, restou inequívoco que a queda do muro ocorreu por causa de erros na obra executada pela construtora Aliança e pelos terceiros que contratou para estaqueamento do terreno, evento que não pode ser tido como simples transtorno ou incômodo para o autor e sua família, já que 'experimentaram uma série de dificuldades para readequar suas atividades rotineiras'.

Em relação à quantia devida, o magistrado entendeu, no entanto, que 'a quantia de R$ 20 mil deve mesmo ser reputada excessiva, em conta que as consequências do acidente foram, em parte, minimizadas pela apelante (construtora), que hospedou a família do apelado em hotel, realocando-a para próximo da residência e da escola da filha, além de arcar com os gastos extras, inclusive 'pet shop' para alojamento do cachorro de estimação'.

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"Se tal conduta não afasta o dano moral, serve para minorar os seus efeitos, por isso que se justifica a redução da indenização para R$ 10 mil, quantia que aqui se reputa suficiente para compensar o dano extrapatrimonial experimentado pelo apelado", decidiu Sá Duarte.

COM A PALAVRA, A CONSTRUTORA ALIANÇA

A reportagem entrou em contato com a construtora, mas não obteve resposta. O espaço permanece aberto.

COM A PALAVRA, A SEGURADORA TOKIO MARINE

Por meio de sua assessoria, a empresa afirmou que não comentará a decisão.

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