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Justiça condena concessionária a pagar R$ 8 mil de indenização por corte de luz ilegal

Justiça de Mato Grosso negou recurso e manteve condenação da Energisa pela interrupção do fornecimento de energia por cinco dias na casa de uma moradora de Rondonópolis, a 212 quilômetros de Cuiabá

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Por Igor Moraes
Atualização:

Fornecimento de energia elétrica só pode ser interrompido em casos de emergência ou com aviso prévio, decidiu Justiça de MT Foto: Paulo Withaker/ Reuters

O fornecimento de energia elétrica é um serviço público essencial que só pode ser interrompido em situação de emergência ou após aviso prévio. Este foi o entendimento da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para negar um recurso da concessionária Energisa contra sentença que condenou a empresa a pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais, a uma cliente que teve a eletricidade de sua residência cortada por cinco dias.

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De acordo com os autos, a consumidora teve o fornecimento de energia suspenso no dia 8 de janeiro de 2017 e, após entrar em contato com a concessionária por telefone, não recebeu nenhuma explicação para o corte. Com todas as contas de luz pagas regularmente, a cliente procurou o Procon e conseguiu religar a energia de sua casa no dia 13 de janeiro.

Em primeira instância, a Primeira Vara Cível de Rondonópolis - cidade a 212 km de Cuiabá - condenou a Energisa a pagar R$ 8 mil para a cliente. Inconformada, a concessionária recorreu e alegou que não existiam provas da má-prestação do serviço, argumentou pela ausência de elementos e responsabilidade pelo dano moral e, por fim, solicitou a redução do valor da indenização 'em respeito aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade'.

Todos os pedidos foram negados pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça.

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"Não há dúvidas que a apelante/ré deixou de prestar o serviço de fornecimento de energia elétrica de forma adequada, sendo totalmente injustificada a falta de fornecimento de energia elétrica durante tantos dias", afirmou o relator do caso, desembargador Sebastião de Moraes Filho.

Além de indicar se tratar de um serviço essencial, o magistrado pontuou que o Código de Defesa do Consumidor determina que a responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva e, portanto, independe de culpa.

Na decisão, o relator também aumentou os honorários para 15% sobre o valor da condenação.

COM A PALAVRA, A ENERGISA

A Energisa Mato Grosso informou que está acompanhando o caso e acabou de receber a notificação sobre a decisão. A empresa ainda estuda a possibilidade de recurso para a decisão em questão, com o objetivo de esclarecer adequadamente a ocorrência que originou a ação, prestando o retorno devido ao cliente e à população.

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