A juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57.ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a churrascaria Rodeio a indenizar em R$ 100 mil, a título de danos morais, além de multa por 'litigância de má-fé' por demitir um funcionário com câncer. Para a magistrada, o caso configurou 'inequívoca dispensa discriminatória'. Trabalhando por quase sete anos na churrascaria, o garçom foi dispensado dois meses após receber alta previdenciária.
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SentençaNos autos, a empresa afirmou que teve o conhecimento da doença do funcionário somente após ser citada no processo trabalhista movido por ele após a demissão.
A magistrada afirma que o próprio preposto indicado pela churrascaria 'desmentiu a defesa, pois confessou expressamente' que o funcionário tinha a doença e que 'fez todo o tratamento médico pelo plano de saúde concedido' pela empresa.
Luciana Bezerra de Oliveira anota que o médico do trabalho 'deu parecer sobre a situação de saúde do autor, afirmando que ele estava apto' a exercer sua função, 'mas não estava curado da doença'.
Para a magistrada, nos autos, a defesa da empresa 'mentiu descaradamente'.
Ela ressalta que a churrascaria tinha 'total ciência que' o ex-funcionário 'é portador de doença gravíssima (câncer linfático - Linfoma de Hodkin, com lesão tumoral extensa na região cervical e que ele não estava curado no momento da demissão'.
"Mesmo assim, a reclamada (Rodeio) o dispensou, impedindo-o, também, de desfrutar do plano de saúde (que, conforme depoimento do preposto, foi suspenso, com o rompimento do contrato de trabalho)."
"Não há nenhum elemento nos autos comprovando que a dispensa se deu em razão de redução ou manutenção de seu quadro ou mesmo por problemas econômicos. Trata-se de uma desculpa esfarrapada, que não encontra respaldo em nenhum elemento dos autos", escreveu.
Segundo a juíza da 57.ª Vara do Trabalho de São Paulo, uma 'consulta ao CAGED levada a efeito pelo Juízo revelou que a reclamada despediu 6 empregados e contratou 5 entre dezembro de 2017 e março de 2018'. "Logo, não houve nenhum 'corte' ou redução de quadros."
"Houve apenas substituição de mão de obra. A reclamada juntou documentos com as razões finais (fls. 1100 em diante) na tentativa de demonstrar que outros empregados foram despedidos na mesma época. No entanto, os documentos carreados comprovam exatamente o que foi constatado: seis pessoas foram despedidas; cinco foram contratados, sendo que o primeiro a perder o emprego foi, justamente, o reclamante", sentenciou.
COM A PALAVRA, A ADVOGADA ANDREA CAROLINA DA CUNHA TAVARES, QUE DEFENDE A RODEIO
A defensora da empresa afirma que vai recorrer da decisão. "Nós consideramos que a decisão não avaliou o conjunto de provas que foi produzido em audiência e pelos próprios documentos juntados aos autos. Por isso, vamos recorrer e pedir para que o Tribunal reaprecie as provas"