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Justiça condena churrascaria Rodeio a indenizar em R$ 100 mil funcionário demitido com câncer

Juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57.ª Vara do Trabalho de São Paulo, ressalta que empresa ‘mentiu descaradamente’ ao alegar que só teve conhecimento da doença do colaborador após citação no processo trabalhista; 'Houve apenas substituição de mão de obra', anotou a magistrada

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

Imagem ilustrativa. Foto: Pixabay

A juíza Luciana Bezerra de Oliveira, da 57.ª Vara do Trabalho de São Paulo, condenou a churrascaria Rodeio a indenizar em R$ 100 mil, a título de danos morais, além de multa por 'litigância de má-fé' por demitir um funcionário com câncer. Para a magistrada, o caso configurou 'inequívoca dispensa discriminatória'. Trabalhando por quase sete anos na churrascaria, o garçom foi dispensado dois meses após receber alta previdenciária.

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Documento

Sentença

Nos autos, a empresa afirmou que teve o conhecimento da doença do funcionário somente após ser citada no processo trabalhista movido por ele após a demissão.

A magistrada afirma que o próprio preposto indicado pela churrascaria 'desmentiu a defesa, pois confessou expressamente' que o funcionário tinha a doença e que 'fez todo o tratamento médico pelo plano de saúde concedido' pela empresa.

Luciana Bezerra de Oliveira anota que o médico do trabalho 'deu parecer sobre a situação de saúde do autor, afirmando que ele estava apto' a exercer sua função, 'mas não estava curado da doença'.

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Para a magistrada, nos autos, a defesa da empresa 'mentiu descaradamente'.

Ela ressalta que a churrascaria tinha 'total ciência que' o ex-funcionário 'é portador de doença gravíssima (câncer linfático - Linfoma de Hodkin, com lesão tumoral extensa na região cervical e que ele não estava curado no momento da demissão'.

"Mesmo assim, a reclamada (Rodeio) o dispensou, impedindo-o, também, de desfrutar do plano de saúde (que, conforme depoimento do preposto, foi suspenso, com o rompimento do contrato de trabalho)."

"Não há nenhum elemento nos autos comprovando que a dispensa se deu em razão de redução ou manutenção de seu quadro ou mesmo por problemas econômicos. Trata-se de uma desculpa esfarrapada, que não encontra respaldo em nenhum elemento dos autos", escreveu.

Segundo a juíza da 57.ª Vara do Trabalho de São Paulo, uma 'consulta ao CAGED levada a efeito pelo Juízo revelou que a reclamada despediu 6 empregados e contratou 5 entre dezembro de 2017 e março de 2018'. "Logo, não houve nenhum 'corte' ou redução de quadros."

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"Houve apenas substituição de mão de obra. A reclamada juntou documentos com as razões finais (fls. 1100 em diante) na tentativa de demonstrar que outros empregados foram despedidos na mesma época. No entanto, os documentos carreados comprovam exatamente o que foi constatado: seis pessoas foram despedidas; cinco foram contratados, sendo que o primeiro a perder o emprego foi, justamente, o reclamante", sentenciou.

COM A PALAVRA, A ADVOGADA ANDREA CAROLINA DA CUNHA TAVARES, QUE DEFENDE A RODEIO

A defensora da empresa afirma que vai recorrer da decisão. "Nós consideramos que a decisão não avaliou o conjunto de provas que foi produzido em audiência e pelos próprios documentos juntados aos autos. Por isso, vamos recorrer e pedir para que o Tribunal reaprecie as provas"

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