PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça condena cervejaria por desabamento do camarote

Mulher sofreu fratura nos pés e na coluna vertebral na queda de estrutura durante festa realizada em 2010 no município de São José dos Campos (SP)

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

Sede do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação.

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença - inicialmente dada pela 4.ª Vara Cível de São José dos Campos - que condenou uma cervejaria e duas empresas promotoras de eventos a indenizarem uma mulher que, em 2010, sofreu fraturas após desabamento de camarote durante uma festa. A decisão fixou ressarcimento em R$ 52,8 mil, a título de danos morais e materiais.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça - Apelação nº 0038200-48.2010.8.26.0577

Consta do processo que a vítima estava no camarote do evento realizado no município de São José dos Campos, no Vale do Paraíba, interior de São Paulo, quando houve um desabamento da estrutura, o que causou ferimentos em várias pessoas - a mulher fraturou os pés e a coluna vertebral.

Ao julgar a apelação da cervejaria e das promotoras do evento, o desembargador Natan Zelinschi de Arruda afirmou que a sentença deu correta solução ao caso e negou provimento ao recurso. "Quanto ao mérito, caberia às rés proporcionar a segurança adequada para os frequentadores do local, pois, como adquirentes do ingresso para o espetáculo, são consumidores, logo, deveriam desfrutar, além do espetáculo em si, com participação na micareta, também a segurança correspondente para tanto, o que não aconteceu."

Os desembargadores Hamid Bdine e Enio Zuliani também integraram a turma julgadora e acompanharam o voto do relator.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.