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Justiça condena Caixa por gerente que xingou cliente de 'merda'

Juiz Mateus Castelo Branco, da 2.ª Vara Federal de Santos (SP), impôs indenização de R$ 20 mil à instituição financeira porque funcionário da agência Peruíbe, no litoral Sul do Estado, que ofendeu correntista de 'forma despropositada e covarde'

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Por Pedro Prata
Atualização:

A Caixa Econômica Federal deverá pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a um cliente que, em 2014, foi xingado pelo gerente de uma agência em Peruíbe, litoral de São Paulo, após uma discussão sobre a devolução de um aparelho celular.

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O juiz federal Mateus Castelo Branco Firmino da Silva, da 2ª Vara Federal de Santos, disse que o gerente ofendeu o cliente 'de forma exagerada, despropositada e covarde'. "Essa injúria, além de violar a dignidade do demandante, também o expôs de forma vergonhosa perante o público que estava presente na agência bancária. Trata-se de grave ofensa que demonstra o desprezo do gerente pelo cidadão, quando o correto seria o tratamento polido, educado e respeitoso."

O cliente disse à Justiça que foi à agência no dia 30 de janeiro de 2014, uma quinta-feira. Ao voltar para casa, notou que havia deixado o celular no banco. Ligou para o aparelho, que foi atendido pelo gerente.

O gerente ofendeu o cliente durante o expediente, na frente de outras pessoas. Foto: Pixabay/@mrganso/Divulgação

Este teria dito que só poderia devolver o aparelho na segunda-feira. Inconformado, o autor foi até a agência, cujo expediente já havia encerrado, e explicou ao segurança que precisava do telefone por ser o único meio de comunicação com sua mãe que estava doente.

O gerente repetiu que só devolveria o aparelho na segunda-feira, durante o expediente, além de ofender o cliente na frente de outras pessoas que estavam no autoatendimento. O autor somente conseguiu reaver o celular após solicitar a ajuda de policiais militares que o acompanharam até a agência.

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O entrevero foi confirmado pelo depoimento do vigilante, ouvido como testemunha no processo. Ele afirmou ter recebido a seguinte ordem do gerente: "Manda esse cara ir à m****, essa história de mãe aí não cola não".

O vigilante disse que se ofereceu para entregar o celular, mas o gerente continuou os insultos e reiterou ao cliente: "Vai à m****, seu b****, filho da p***, já mandei você voltar na segunda-feira. Só vou entregar na segunda-feira para este m****".

Para o magistrado, seria irrelevante decidir quem estava com a razão durante a discussão. "Ainda que o autor estivesse totalmente equivocado, que o correto fosse realmente entregar o celular somente na segunda-feira, o gerente não poderia, evidentemente, xingar o demandante. Comprovado o ato ilícito que causou dano moral, fica evidenciada a responsabilidade civil da Caixa Econômica Federal".

COM A PALAVRA, O GERENTE

À Justiça, o gerente inicialmente informou que não conhecia o autor. Em seguida, mudou sua versão e afirmou que o conhecia de vista e não o ofendeu nem presenciou ninguém o ofendendo.

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Alegou também que, quando atendeu o telefone, explicou que o cliente poderia retirar o aparelho no dia seguinte (sexta-feira), no horário de atendimento bancário.

Também salientou que não poderia fazer devolução imediata do aparelho em razão de normas de segurança da instituição, e que era o cliente quem estava exaltado e proferindo ofensas.

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