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Justiça condena banco por câmbio 9,65% acima da cotação em compra no cartão de crédito

Conversão no mercado estava, em média R$ 3,73, mas banco aplicou taxa de R$ 4,09 por dólar de cliente que fez compras em viagem aos Estados Unidos

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Atualização:

A Justiça de Vinhedo, no interior de São Paulo, condenou o Itaú Unibanco em primeira instância por cobrança excessiva no câmbio em compras pelo cartão de crédito no exterior.

 Foto: Thiago Teixeira/AE

Em viagem aos Estados Unidos, uma cliente fez uso do banco para pagamentos em dólar em junho de 2018. Na fatura do mês seguinte, a mulher percebeu que foi cobrado R$ 4,09 por dólar, enquanto o valor da conversão no mercado era de R$ 3,73 à época da compra.

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Documento

Sentença49116900

Diante da discrepância, ela decidiu pagar apenas parte do valor, excluindo o que considerou abusivo. Por causa do pagamento parcial, o Itaú Unibanco bloqueou o cartão de crédito e debitou R$ 3.196,90 da conta corrente - a quantia que foi cobrada a mais em relação ao preço médio da moeda.

Na sentença, o juiz Juan Paulo Haye Biazevic, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Vinhedo, afirma que ainda que não exista uma indexação de conversão para o real, 'a possibilidade de as operações se desenvolverem livremente não é uma autorização para a instituição realizar contratos em prejuízo de seus clientes'.

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O magistrado traz ressalvas para a alegação da defesa de que 'existe cláusula contratual permitindo à instituição financeira realizar negócios em qualquer valor'.

Para Biazevic, o banco 'faltou com o dever de informar sobre a cobrança acima do mercado'.

"A possibilidade de analisar a correção da operação cambial pressupõe a apresentação de dados concretos, pela fornecedora, sobre o negócio realizado, justificando concretamente os pormenores da operação que impunham a celebração de um negócio 9,65% acima da média do mercado."

Em nota, o Itaú Unibanco afirma que 'no caso de utilização de cartão de crédito no exterior, o valor da compra será convertido pela cotação do dólar vigente na data de vencimento da fatura, e não pela cotação na data da transação'.

A ação pedia a devolução em dobro do valor cobrado e indenização por danos morais. Estas questões foram julgadas como improcedentes. O Itaucard vai recorrer da decisão.

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COM A PALAVRA, O ITAÚ UNIBANCO

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"No caso de utilização de cartão de crédito no exterior, o valor da compra será convertido pela cotação do dólar vigente na data de vencimento da fatura, e não pela cotação na data da transação."

"Essa regra está claramente explicitada no contrato de cartão de crédito. Caso o consumidor não deseje correr o risco da variação cambial, o Itaucard disponibiliza a pré-carga de moeda estrangeira no cartão, que pode ser contratada inclusive por meio do internet banking."

"Como a moeda carregada será utilizada para pagamento das compras em moeda estrangeira, o consumidor saberá de antemão qual a taxa de câmbio aplicável. O Itaucard recorrerá da decisão."

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