PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça condena banco a indenizar cliente em R$ 5 mil por empréstimos não contratados

Correntista teve valores descontados de sua conta bancária e pediu indenização por danos morais

Por Heloísa Scognamiglio
Atualização:

O título de capitalização é um  produto que permite que pessoas guardem dinheiro e concorram a prêmios. Foto: Pixabay/Reprodução

O Bradesco Financiamentos S/A foi condenado a pagar R$ 5 mil em indenização por danos morais a um cliente que teve valores descontados de sua conta por causa de dois empréstimos que não foram contratados. O banco também precisa restituir os valores debitados.

PUBLICIDADE

A decisão é da 11.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas, que reduziu o valor da indenização que havia sido fixado pela Comarca de Januária anteriormente em R$ 15 mil. A anulação dos empréstimos e a condenação do banco foram mantidas.

O caso

O cliente afirma que percebeu débitos de dois empréstimos que não tinha contratado em sua conta, o que o motivou a reivindicar a devolução do dinheiro, o cancelamento dos empréstimos e uma indenização por danos morais - o que ele conseguiu.

O Bradesco recorreu da sentença alegando que a situação não poderia configurar dano moral. O banco também pediu que o valor de R$ 15 mil da indenização fosse reduzido e alegou que não havia mais prejuízos a sanar porque já tinha devolvido os valores descontados indevidamente da conta do correntista.

Publicidade

Decisão

No entendimento da relatora Mônica Libânio, não houve dano moral. A desembargadora Shirley Fenzi Bertão discordou. Para ela, os descontos não autorizados caracterizam falha na prestação de serviço e causam abalo psicológico além da privação material.

A magistrada afirmou que a indenização deveria ser reduzida para R$ 5 mil, pois considerou que o valor era o suficiente para o ressarcimento do cliente e para a punição do banco, sem ocasionar o enriquecimento ilícito da vítima. Os demais desembargadores Marcos Lincoln, Adriano de Mesquita Carneiro e a juíza Maria das Graças Rocha Santos seguiram o posicionamento da desembargadora.

COM A PALAVRA, O BRADESCO

Por meio de sua Assessoria de Imprensa, o Bradesco informou que 'o assunto está sub judice e o banco não comenta'.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.