Mateus Coutinho e Julia Affonso
22 de novembro de 2016 | 12h40
Foto: Reprodução
A Justiça de Brasília condenou o Banco Pan S/A, antigo Panamericano, a pagar R$ 700 mil por danos morais coletivos e devolver, em dobro, ‘valores indevidamente cobrados’ de clientes. A sentença acolheu ação civil pública movida pela 4.ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor (Prodecon) que atribuiu à instituição ‘práticas que contrariam o Código de Defesa do Consumidor’.
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A sentença é do juiz Thiago de Moraes Silva, da 25.ª Vara Cível de Brasília. As informações foram divulgadas no site do Ministério Público no Distrito Federal (Processo: 2016.01.1.051367-3).
A Promotoria apontou, ‘entre as práticas ilegais’, descontos indevidos em contratos de financiamento, crédito de valores em empréstimos não contratados, imposição de obstáculos ao pagamento antecipado de dívidas, recusa de fornecimento de contratos aos consumidores, envio de cartão de crédito não solicitado e dificuldade para o exercício do direito à portabilidade de crédito.
O promotor de Justiça Guilherme Fernandes Neto, titular da 4.ª Prodecon, explica que a condenação por danos morais coletivos ‘tem a finalidade de desestimular práticas abusivas’.
“É uma importante teoria que possibilita ao Poder Judiciário e ao Ministério Público dissuadir empresas de continuar com práticas lesivas ao consumidor”, afirma Guilherme Fernandes Neto.
COM A PALAVRA, O BANCO PAN:
“O Banco Pan tem como princípio atender seus clientes levando em consideração os mais elevados padrões de conduta, não se coadunando com as práticas noticiadas, motivo pelo qual recorrerá da decisão.”
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