O Tribunal Superior do Trabalho condenou a Rede Víctor Al Mare Restaurantes a indenizar por danos morais um cozinheiro que alegou ter sofrido discriminação racial em um dos estabelecimentos da empresa no Paraná.
A rede terá de pagar R$ 20 mil ao trabalhador. Ele ficou apenas dois meses no cargo, entre agosto e outubro de 2013.
As informações foram divulgadas no site do TST.
O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) havia julgado procedente a ação do cozinheiro.
Após recurso da empresa, a sentença foi mantida em segunda instância e a indenização aumentada de R$ 5 mil para R$ 20 mil 'devido a gravidade do dano, repercussão, condição econômica da empresa e o caráter pedagógico da condenação'.
O Al Mare recorreu ao TST (Apelação n° RR-1630-63.2013.5.09.0001) pedindo que o valor da condenação fosse reduzido. Porém, a relatora do caso na Oitava Turma da Corte do Trabalho, ministra Maria Cristina Peduzzi, concluiu que o trabalhador 'foi vítima de frequentes agressões verbais, de cunho racial, e que não houve desproporcionalidade do valor fixado'.
Na ação, o trabalhador alegou ter sido ofendido 'rotineiramente com insultos racistas pelo chef do restaurante'.
Os colegas do cozinheiro confirmaram a discriminação frequente e que o chef o submetia a 'um tratamento agressivo e pejorativo'.
Uma testemunha que depôs a favor do restaurante negou que o profissional discriminasse o cozinheiro.
COM A PALAVRA, A REDE VICTOR AL MARE RESTAURANTES
A empresa pronunciou-se por meio de nota à imprensa. "A direção da Víctor Al Mare Restaurantes Ltda lamenta, mais uma vez, o episódio ocorrido entre dois de seus ex-colaboradores e que resultou em reclamatória trabalhista contra a empresa. A direção da empresa acata a condenação proferida pelo Tribunal Superior do Trabalho e ratifica seu compromisso de não coadunar com qualquer tipo de manifestação racista ou discriminatória que possa ferir os direitos de seus colaboradores, fornecedores, parceiros e clientes. A empresa respeita a todos com igualdade, isonomia e fraternidade. Por isso, com a indenização estipulada pela Justiça, espera sanar qualquer dano causado por um ex-funcionário a um outro ex-funcionário."