PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Justiça condena a 10 anos de reclusão mulher que organizou festa de facção no presídio

Candida Bispo foi acusada de distribuir cocaína, maconha e cachaça na Penitenciária Feminina de São Paulo, em setembro de 2015, pelos 22 anos do PCC

Foto do author Fausto Macedo
Por Alexandre Hisayasu e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Reprodução

A Justiça de São Paulo condenou a 10 anos e seis meses de prisão a detenta Candida Marcia Santana Bispo que, em setembro de 2015, organizou uma festa na Penitenciária Feminina de Sant'Ana, na zona norte de São Paulo, em comemoração ao aniversário de 22 anos do Primeiro Comando da Capital (PCC). O evento na cadeia ocupou todo um pavilhão e foi regada a cocaína, servida em bandejas, maconha e cachaça.

A sentença foi dada pela juíza Daniela de Castro Mariani Cavallanti, da 2.ª Vara Criminal da Capital, em 16 de novembro.

Documento

SENTENÇA

VEJA O VÍDEO DA FESTA DA COCAÍNA E DA CACHAÇA

PUBLICIDADE

O portal do Estado teve acesso na ocasião ao vídeo de parte da festa. Candida aparece organizando as participantes para usarem os entorpecentes. Ela foi presa em 2009, acusada de envolvimento em um plano da facção criminosa para resgatar presos da Penitenciária de Avaré, no interior de São Paulo.

Publicidade

No vídeo, Candida diz às colegas que a cachaça será servida primeiro e, depois, os cigarros de maconha. "Cada baseado é para três fumar."

Enquanto isso, outras presas preparavam carreiras de cocaína em várias bandejas. Em uma delas, escreveram 'PCC 1533, 22 anos' com a droga. Depois, uma grande fila foi organizada. Cada presa pôde cheirar uma carreira de cocaína.

Segundo a juíza, 'é evidente que as gravações acostadas aos autos, somadas às informações da prova oral dando conta que a ré Candida assumiu o posto de organizadora da distribuição de cocaína e maconha durante a 'festa', são elementos probatórios suficientes para impor a condenação dela ao crime previsto no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006'.

"Outrossim, a versão apresentada pela ré Candida no sentido de que ela apenas atendeu a um pedido das presas para evitar a 'bagunça' durante a festa, bem

como de que ela não tinha qualquer vínculo com as drogas, não passa de pueril tentativa de se isentar da responsabilidade penal, uma vez que a prova dos autos atesta que ela efetivamente entregou gratuitamente cocaína a diversas presas, como explicitamente demonstra o vídeo anexado", seguiu a magistrada Daniela de Castro Mariani Cavallanti.

Publicidade

"Ora, ainda que se admita que a ré Candida não seja a financiadora da festa do PCC, não há como se afastar o crime de tráfico, pois o fato de ela ter assumido

PUBLICIDADE

a função de organizar a distribuição e uso do entorpecente, entregando, de forma gratuita, as drogas às presas, é o suficiente para configurar a traficância no interior do estabelecimento prisional, já que o crime se tipifica independentemente da prática de atos onerosos ou de comercialização."

Daniela Cavallanti assinalou. "Aliás, vale destacar que o traficante não é apenas aquele que comercializa entorpecente, mas todo aquele que, de algum modo, participa da cadeia de circulação da droga, o que inclui a figura daquele que fornece drogas a terceiros 'ainda que gratuitamente'."

A juíza destacou que, 'as testemunhas de defesa nada acrescentaram em favor de Candida, pois não infirmam a conclusão de que ela entregou gratuitamente as drogas às demais presas'.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.