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Justiça concede suspensão de contrato de lojista do aeroporto de Manaus com a Infraero

Empresário alega dificuldade financeira, provocada pela pandemia, que reduziu o fluxo no terminal aeroportuário

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Por Samuel Costa
Atualização:

Aeroporto Internacional de Manaus. Foto: Jose Zamith de Oliveira Filho / Wikipédia

A Justiça Federal do Amazonas acatou pedido de um lojista para a suspensão de seu contrato, firmado com a Infraero, durante o período de calamidade pública, provocado pela pandemia do novo coronavírus. O empresário é proprietário de uma franquia da rede de fast food Giraffas, localizada no Aeroporto Internacional de Manaus, e não havia conseguido entrar em acordo sobre a cobrança do aluguel durante o período de isolamento social com a empresa estatal, que administra o terminal.

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Na petição inicial do empresário, é solicitado que fossem canceladas as cobranças do aluguel, no valor de R$ 12.003,89, entre março e junho de 2020 -- período em que o estabelecimento permaneceu fechado, por causa de uma determinação do Estado do Amazonas de fechamento do comércio. Além disso, é demandado que as mensalidades referentes aos meses compreendidos entre junho e dezembro do ano passado tivessem o valor reduzido em 50%. 

O comerciante argumentou no processo que durante os primeiros meses de isolamento social ficou impossibilitado de manter o seu negócio em funcionamento, o que comprometeu a sua arrecadação. O lojista narra que tentou chegar a um acordo com a Infraero, mas que ela teria rejeitado as condições propostas por ele. Já em relação à segunda metade do ano, ele relata que o movimento no aeroporto foi reduzido e que não conseguiu recuperar o dinheiro perdido, sendo necessária a redução do aluguel. 

Daniel Alcântara Nastri Cerveira, advogado do empresário, destacou que os lojistas de aeroportos estão entre os mais afetados pela atual crise econômica. Ele argumentou que, durante a pandemia, a malha aérea nacional foi reduzida em 91,61%, devido à redução do número de viagens. No caso de seu cliente, ele ressalta que no contrato firmado com a empresa estatal é estabelecido 'expressamente' que, na ocorrência de calamidade pública, é possível a suspensão das obrigações contratuais até que se retorne à normalidade.

A Infraero, por sua vez, se defendeu dizendo que conta com uma política de descontos desde a eclosão da pandemia do novo coronavírus no País. À Justiça, a estatal informou que propôs: a prorrogação do vencimento dos aluguéis, referentes a março, para setembro; redução em 50% da cobrança relativa a abril; e a formalização das medidas por meio de termo aditivo.

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A juíza federal substituta Raffaela Cássia de Souza, no entanto, acatou a argumentação do lojista e reconheceu que os contratos de concessão pública, como é o caso em questão, prevêem a suspensão do contrato em 'razão de calamidade pública'. A magistrada considerou, portanto, que 'não há justificativa plausível por parte da Infraero para descumprir a hipótese prevista, sob pena de descumprimento do próprio contrato'. 

COM A PALAVRA, A INFRAERO

A Infraero esclarece que, desde o início da pandemia da Covid-19, se antecipou e apresentou um plano de contingência a todos os concessionários de seus aeroportos.  

A iniciativa dá tratamento isonômico entre os principais atores envolvidos na dinâmica aeroportuária, ofertando aos concessionários, em todo o território nacional, ações objetivas para enfrentar os prejuízos advindos de restrições de funcionamento de estabelecimentos comerciais.      

 Dessa forma, a empresa conta, desde março, com as seguintes medidas: 

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- descontos para reduzir o valor dos aluguéis;  

- diferimentos para mitigar o impacto no caixa das empresas;  

- prorrogação de prazos para dar tempo aos concessionários de recuperarem parte do prejuízo durante o pico da pandemia.  

Tais medidas, aceitas e honradas pela maioria dos concessionários (cerca de 75% dos contratos vigentes), equivalem a praticamente seis meses de isenção de aluguéis, em linha com a redução de demanda esperada para o ano.  

O princípio que norteou as medidas foi o compartilhamento dos prejuízos financeiros causados pela pandemia. 

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A Infraero tem reunido esforços para incluir essas medidas no seu próprio caixa, uma vez que não recebeu verbas da União, por não ser uma empresa dependente. Importante destacar também que, por ser uma empresa pública, a Infraero não teve acesso às medidas de apoio ao setor, como linhas de crédito no BNDES ou postergação das outorgas. 

A Empresa também está sendo afetada pela pandemia, de modo que não há como se atribuir unicamente à empresa o suporte financeiro de todo prejuízo decorrente da paralisação do setor aéreo nacional.  

Os terminais da Infraero, desde o início da pandemia, seguem operando normalmente para garantir as operações aéreas em todo o território nacional, incluindo as regiões mais longínquas, onde o aeroporto é muitas vezes o único meio de transporte disponível para salvar vidas e viabilizar a chegada de insumos e vacinas.    

Assim, a Infraero reafirma seu compromisso de seguir adotando medidas que sejam aderentes e pautadas pelos princípios administrativos que regem a Administração Pública com todas as empresas que exploram serviços nos seus  aeroportos. E se coloca à disposição e de portas abertas para colocar essas empresas de volta à condição de regularidade, retomando com a Infraero neste momento de crescimento dos passageiros. 

Por fim, a Empresa respeita o direito do concessionário de procurar a Justiça, mas vai recorrer a fim de fazer valer o esforço que tem realizado para cooperação mútua na divisão dos prejuízos advindos da pandemia.  

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