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Justiça bloqueia R$ 760 mi de ex-prefeito da Cidade Universitária da Federal da Paraíba

Decisão acolhe ação da Advocacia-Geral da União, que atribui a Jandir de Santana celebração de 'contratos ilegais'

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Por Redação
Atualização:

Centro de Ciências Sociais Aplicadas da Universidade Federal da Paraíba. Foto: Google Street View

A Justiça Federal decretou o bloqueio de bens do ex-prefeito da Cidade Universitária na Universidade Federal da Paraíba A decisão acolhe ação da Advocacia-Geral da União que atribui a Jandir de Santana celebração de 'contratos ilegais'. A Justiça já localizou os bens do acusado e fez o bloqueio de parte do valor total que deverá ser indisponibilizado, que foi de R$ 760 mil.

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As informações foram divulgadas pela AGU - Processo nº 0810303-72.2018.4.05.8200 - Justiça Federal da Paraíba.

Segundo a AGU, 'as ilegalidades aconteceram quando ex-administrador foi prefeito da Cidade Universitária da UFPB'.

A AGU, por meio da Procuradoria Federal no Estado da Paraíba, demonstrou que 'o ex-prefeito não realizou licitação para a contratação de serviços de manutenção e conservação da estrutura física da universidade e fez contratações diretas'.

De acordo com a unidade da AGU, mesmo após determinação expressa do Tribunal de Contas da União para que a licitação fosse feita, o ex-prefeito não tomou as medidas necessárias para regularização das contratações.

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O ex-gestor também ignorou diversas manifestações jurídicas da Procuradoria da UFPB que apontavam a irregularidade da conduta, segundo a Advocacia-Geral da União.

"Porém não se verificou, durante a vigência dos contratos emergenciais, nenhuma medida ou providência para resolver o imbróglio", apontou a AGU na ação.

Omissão dolosa

'Ao deixar de deflagrar o certame, em afronta ao artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, o réu cometeu ilícito e violou princípios que regem as contratações no âmbito da Administração Pública. Sua omissão em licitar serviços imprescindíveis ao bom funcionamento da Universidade não foi meramente culposa, mas sim dolosa", afirma a AGU.

O pedido de bloqueio de bens foi acolhido pela 1.ª Vara Federal da Paraíba.

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Trecho da decisão reconheceu existir indícios de que "o prefeito universitário à época dos fatos" narrados na inicial teria comedido irregularidade(s) consistente(s) na omissão do dever legal de licitar, dando causa a "emergências", bem como realizando contratações diretas, possivelmente com vistas a favorecer terceiros e/ou a si próprio".

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